Quem já não ouviu falar da Bimby? Ou seria Thermomix? As duas opções estão corretas!
Thermomix é o nome da primeira marca registada de máquinas de cozinha da empresa alemã Vorwerk, a qual teve de optar pela marca Bimby em Portugal e Itália, uma vez que nestes países a expressão “Thermomix” já estava a ser utilizada por outra empresa do mesmo setor. Posteriormente, a “alcunha” tornou-se marca da União Europeia e marca em outros países espalhados pelo mundo.
Uma marca, enquanto direito de propriedade industrial, rege-se pelos princípios gerais da territorialidade e da especialidade, e deve ser registada em cada país/região onde se pretenda obter a sua proteção, não podendo existir marcas idênticas ou semelhantes, na mesma jurisdição, para identificar o mesmo tipo de produto e/ou serviço.
Contudo, neste artigo, o destaque é em relação à patente, outro direito de propriedade industrial, que visa proteger uma solução técnica – nova, não óbvia para um perito na especialidade e aplicável na indústria – para um problema técnico. A patente de um produto, como uma máquina de cozinha, pode conter diversas reivindicações de características técnicas associadas aos componentes deste produto.
O caso Bimby x Monsieur Cuisine Connect trata-se de uma ação de infração de patente ajuizada em meados de 2019 pela Vorwerk, fabricante da Thermomix/Bimby, contra o Lidl Supermercados por importar e vender em Espanha, desde 2018, um eletrodoméstico denominado Monsieur Cuisine Connect, da marca Silvercrest, que apresentava características muito semelhantes ao seu robot de cozinha Thermomix/Bimby, sendo vendido por um terço do valor da máquina Vorwerk. A Vorwerk & Co. Interholding GmbH é titular da patente europeia nº 1269898, a qual foi apresentada em 2002, com prioridade alemã de 2001, concedida em 2008 e validada no mesmo ano em Espanha.
No decorrer do processo perante o Tribunal de Comércio (Juzgado de lo Mercantil) nº 4 de Barcelona, juízo de primeira instância, a empresa ré alegou que o seu produto não infringe os direitos da Vorwerk, tendo solicitado a revogação da patente Thermomix em razão da ausência de novidade quando comparadas as características técnicas presentes em outras máquinas semelhantes e anteriores no mercado.
"No seguimento de uma análise pericial, o tribunal espanhol proferiu decisão, em novembro de 2020, no sentido de que a máquina Lidl reproduz todas as características técnicas de uma das reivindicações da patente europeia Thermomix (...)"
No seguimento de uma análise pericial, o tribunal espanhol proferiu decisão, em novembro de 2020, no sentido de que a máquina Lidl reproduz todas as características técnicas de uma das reivindicações da patente europeia Thermomix e que a importação, oferta para venda e comercialização do produto infringe a legislação de patentes, tendo refutado as alegações da empresa ré e condenando-a a retirar de circulação todas as máquinas de cozinha em seu poder e em poder dos seus distribuidores, bem como todos os documentos e materiais físicos e digitais em que o produto aparece. A sentença foi publicada no dia 19 de janeiro de 2021 e o Lidl ainda poderá recorrer da decisão em segunda instância. Caso o entendimento de primeiro grau seja confirmado, o Lidl deverá indemnizar a Vorwerk pelos danos sofridos na comercialização do produto concorrente desde 2018, bem como ressarcir a empresa autora quanto às custas do processo judicial.
Outro direito de propriedade industrial que poderia ser aqui debatido é o desenho ou modelo, que também segue a regra da registabilidade, mas protege a aparência estética do produto. Sendo certo que a Vorwerk efetuou registos de desenhos, marcas tridimensionais e marcas figurativas com o objetivo de proteger a forma da Thermomix e dos seus acessórios.
Observa-se que a Vorwerk utiliza de diversas possibilidades oferecidas pela propriedade intelectual para proteger os seus direitos em relação à Thermomix/Bimby, seja através dos direitos de propriedade industrial acima citados, seja através dos direitos de autor em relação à proteção da sua informação, como dados e receitas de sucesso.
Nesse sentido, conclui-se que a proteção dos ativos de propriedade intelectual é imprescindível para o crescimento, a expansão e a consolidação de qualquer atividade comercial em âmbito nacional ou internacional.
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