No passado dia 2 de agosto de 2023, o governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe depositou o seu instrumento de adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo a Denominações de Origem (DO) e Indicações Geográficas (IG), que entrará em vigor a 2 de novembro de 2023.
Administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Sistema de Lisboa para o Registo Internacional de Denominações de Origem e de Indicações Geográficas oferece um meio simplificado e de fácil utilização para obter proteção de indicações geográficas ou denominações de origem. Através de um procedimento de registo único e respetivo pagamento de taxas associadas, a proteção pode ser obtida em outros países (e em organizações internacionais, como a União Europeia) cobertos pelo Sistema de Lisboa.
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