Marca - Maldivas
Publique a sua Marca
Dada a falta de legislação local, os direitos de propriedade industrial nas Maldivas são protegidos com suficiente conhecimento público, através da publicação de Cautionary Notices (Avisos) em jornais locais de tiragem relevante. Estes Avisos são anúncios que descrevem o direito de propriedade industrial em causa e o seu titular.
O nosso serviços incluem:
Nós preparamos a publicação
Os nossos especialistas irão analisar a informação que nos fornecer e a mesma será publicada de forma a aumentar a notoriedade pública da sua marca.
Vigilância da marca
Vigilância diária das publicações de marcas que possam criar conflito ou que sejam imitações/usurpações da marca.
Publicação de Marca
O Processo
Consulte o processo desde a preparação para a publicação de marca até à sua manutenção. A Inventa acompanha-o em todas as fases.
Identificação da marca
Com a sua ajuda, identificamos a marca a registar e quais os elementos merecedores de proteção, segundo a lei.
Identificação das Jurisdições
Definimos a estratégia aconselhada de registo, consoante as jurisdições onde se pretende obter proteção, tomando em atenção os vários mecanismos regionais/internacionais para proteção internacional.
Identificação das Classes
Identificamos as classes internacionais às quais correspondem os produtos/serviços que pretende assinalar com a marca, já que os custos variam em função do número de classes.
Pesquisa de Marca
Neste momento deverá ser efetuada uma pesquisa de marca (opcional, mas altamente recomendada), com ou sem opinião legal, com o objetivo de identificar se a marca está livre para ser registada.
Pedido de Registo
Analisamos se os requisitos formais se encontram preenchidos e damos entrada do pedido de registo junto do Instituto de Propriedade Industrial competente.
Exames
Durante esta fase, o Instituto de Propriedade Industrial competente irá analisar se a sua marca cumpre os requisitos substantivos relativos a marcas anteriores. Acompanhamos o processo até à concessão final.
Período de Oposição
Após a publicação da marca, terceiros poderão apresentar uma reclamação à sua concessão. Poderemos dar resposta a eventuais oposições, com o objetivo de fazer com que a sua marca seja registada.
Internacionalização
Poderá alargar a proteção da marca em qualquer momento, através de registos nacionais, regionais ou internacionais noutras jurisdições.
Vigilância
De nada servirá a obtenção do direito de marca se não os puder aplicar, sendo necessário estar atento a infrações à sua marca.
Envie-nos uma mensagem
Informação Monetária
Todos os pagamentos serão feitos em USD.
As conversões monetárias são apenas para fins informativos e não é garantida precisão. Os clientes estrangeiros são encorajados a contactar os seus bancos ou fornecedores de cartão de crédito para obter detalhes sobre quaisquer taxas adicionais que possam ser incluídas na conversão monetária pelas próprias instituições.
Lista de Territórios
Não existem resultados para a sua pesquisa.
- África
- África do Sul
- Angola
- Argélia
- Benin
- Botsuana
- Burkina Faso
- Burundi
- Cabo Verde
- Camarões
- Chade
- Comores
- Costa do Marfim
- Djibuti
- Egito
- Eritreia
- Eswatini (Suazilândia)
- Etiópia
- Gabão
- Gâmbia
- Gana
- Guiné
- Guiné-Bissau
- Guiné-Equatorial
- Lesoto
- Libéria
- Libia
- Madagáscar
- Maiote
- Malaui
- Máli
- Marrocos
- Maurícias
- Mauritânia
- Moçambique
- Namíbia
- Níger
- Nigéria
- Quénia
- República Centro-Africana
- República Democrática do Congo
- República do Congo
- Reunião
- Ruanda
- Saara Ocidental
- São Tomé e Principe
- Seicheles
- Senegal
- Serra Leoa
- Somália
- Sudão
- Sudão do Sul
- Tanzânia
- Togo
- Tunísia
- Uganda
- Zâmbia
- Zanzibar
- Zimbábue
- África (OAPI)
- África (ARIPO)
- Mais Territórios
- Macau
- Maldivas
- Portugal
- Timor Leste
- Marca da União Europeia (EUIPO)
- Marca Internacional (Sistema de Madrid)
- Patente Europeia (IEP)
- Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT)