O novo decreto da Tunísia, Decreto No. 2015-303, que revoga o Decreto No. 2001-1603, entrou em vigor.
Este decreto introduziu alterações no que diz respeito a pedidos de marcas e principalmente a procedimentos de oposições de marcas.
As alterações referidas são as seguintes:
- Introdução de arquivamento eletrónico de pedidos de registro de marcas;
- Estabelecimento de disposições relativas aos registos de marca através do Protocolo de Madrid;
- Previsão de um período de 2 meses para a apresentação de toda a documentação em suporte de gravações de uma mudança de nome, endereço, propriedade ou cessão;
- Extensão do prazo durante o qual o requerente da marca pode apresentar as suas observações a uma oposição da marca, a partir de 45 dias a dois meses a contar da data de notificação da oposição;
- A fixação de um prazo de 8 meses a contar da data de apresentação de observações para as partes em oposição da marca como tentativa de conciliação;
- Aumento do prazo (de 1 para 2 meses) em que o adversário pode provar a utilização da marca em que a oposição se baseia;