O famoso ex-basquetebolista que processara a marca desportiva chinesa Qiaodan Sports, pelo uso indevido de uma marca com o nome de Michael Jordan em mandarim viu, finalmente, o sistema de justiça chinês dar-lhe razão, e já na última instância de recurso.
O caso que já se arrastava há mais de 4 anos parece ter chegado ao fim, com um final feliz para a lenda da NBA, visto que as decisões dos Tribunais inferiores deram sempre razão à Qiaodan Sports, como se pode ver pela notícia publicada anteriormente (https://inventa.com/pt/noticias/artigo/23).
No dia 8 de Dezembro de 2016, o Supremo Tribunal Popular da China (instância mais alta no país) pronunciou-se sobre a invalidade da marca registada na China pela Qiaodan Sports, que usava os caracteres chineses “乔丹”, que significam “Jordan”, para identificar os seus produtos.
Este Tribunal considerou que os requisitos do artigo 31º da Lei de Marcas da República Popular da China, que confere proteção a direitos anteriores, estavam preenchidos.
Este artigo pretende proteger o nome de uma pessoa enquanto direito de personalidade, tendo este que possuir uma considerável popularidade na China. Acresce que o nome em causa tem de ser constantemente usado pelo público relevante para se referir a determinada pessoa.
Ora, as provas admitidas no caso estabeleceram que os media chineses usam “乔丹” para designarem Michael Jordan, tendo mesmo o requerente da marca chinesa admitido que o público relevante na China usa “乔丹” para se referir ao ex-jogador. Perante isto o Tribunal decidiu que o apelido Jordan, ainda que em mandarim, através de vários anos de uso, tornou-se uma denominação habitual para identificar Michael Jordan, dado o seu prestígio e, como tal, enquadra-se na proteção do artigo 31º.
Curiosamente, o Supremo Tribunal considerou que a empresa Qiaodan Sports desenvolveu uma assinalável reputação para a sua marca “乔丹” através dos vários anos de operação e promoção. Contudo, também determinou a possibilidade da existência de confusão para o público relevante perante o ex-basquetebolista Michael Jordan. Acresce que o tribunal decidiu que o requerente Qiaodan, propositadamente, registou a marca com a intenção de obter vantagens à custa do prestígio de Michael Jordan (free riding), o que viola os princípios de concorrência leal. Concluindo, o Tribunal considerou que o sucesso da marca “乔丹” não justifica a violação dos direitos de personalidade de Michael Jordan.
Assim, o Tribunal anulou as decisões anteriores dos tribunais e concluiu que a empresa local de roupa desportiva tinha violado os direitos de personalidade de Jordan, proibindo-a de utilizar o nome do jogador nos seus produtos.
O “Air Jordan” já reagiu à decisão, manifestando a sua satisfação pelo desfecho do processo - “A decisão assegura que os meus seguidores e os consumidores na China sabem que Qiaodan Sports e os seus produtos nada têm que ver comigo”, acrescentando que “nada é mais importante que defender o próprio nome”.
Esta decisão passa uma clara mensagem de que os direitos de propriedade intelectual na República Popular da China são para ser respeitados, mesmo em detrimento de interesses locais.
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