Omã adere à lei de marca do Conselho de Cooperação do Golfo

5 de setembro de 2017

O Sultanato do Omã, uma nação na Península Arábica, adotou oficialmente a Lei de Marcas do GCC (Conselho de Cooperação do Golfo) entrando em vigor a 31 de Julho de 2017, estabelecendo assim um sistema regional, não convencional, de registo de marcas no Médio Oriente.

A decisão, que foi promulgada pelo Decreto Real n.º 33 de 2017, foi publicado no jornal oficial, nº 1204, a 30 de Julho de 2017 cujos instrumentos de implementação do Tratado serão emitidos brevemente pelas autoridades competentes. Esta emissão deverá coincidir com um aumento significativo das taxas oficiais.

A Lei de Marcas do GCC é unificadora, estipulando um conjunto de disposições que serão aplicadas uniformemente em todos os estados contratantes, em relação ao procedimento e efeitos de direitos relativos a marcas. No entanto, não oferece um sistema de registo unitário. O registo de uma marca nos seis países do GCC terá de ser feita mediante apresentação de seis pedidos de marcas nacionais diferentes, mas com um processo mais uniforme.


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