Crédito da Foto: Jotkaj via Visualhunt / CC BY-ND

Ferrari Testarossa - A Importância do uso das Marcas de Prestígio

Ferrari com a sua Marca de Prestígio “Testarossa” em risco na Alemanha.

 

Na sequência do litígio entre a famosa fabricante de carros Ferrari e a Autec AG, propriedade do empresário Kurt Hesse, sobre a marca “TESTAROSSA” na Alemanha, surgiu a questão do uso das marcas de prestígio.

 

O caso começou com o pedido de registo da marca “Testa rossa” da parte da Autec AG na Alemanha para bicicletas elétricas e outros produtos. A Ferrari apresentou oposição ao registo desta marca com base nas suas marcas “Testarossa”, oposição esta que a Autec AG contestou apresentando um pedido de caducidade no Tribunal de Düsseldorf contra a marca da Ferrari.

 

O carro desportivo que ficou famoso sobretudo devido à série televisiva “Miami Vice” deixou de ser fabricado em 1996, sendo substituído por outros modelos com nomes diferentes.

 

O Tribunal Alemão considerou que a marca da Ferrari “Testarossa” que tinha sido registada na Alemanha em 1990 para designar “Aparelhos de locomoção por ar, por água ou por terra, bem como respetivos órgãos e peças sobresselentes” não era usada por um período superior a 5 anos consecutivos e como tal, estava dentro do prazo de caducidade, tendo declarando o Tribunal a caducidade da marca da Ferrari na Alemanha, de acordo com a Lei Alemã.

 

O Tribunal Alemão considerou que as provas presentadas pela Ferrari, foram insuficientes para demonstrar o uso da marca na Alemanha:

  • O serviço de manutenção e reparação para os veículos “Testarossa” existentes não foi considerado como uso sério da marca, uma vez que, esses serviços não eram oferecidos sob a marca “Testarossa”. Apesar de serem prestados serviços aos carros desta marca, o serviço é prestado sob o nome “Ferrari Classiche”.
  • O Tribunal considerou que, à partida, as peças sobresselentes poderiam ser consideradas como uso da marca, desde que, fossem distribuídas sob a marca “Testarossa” e com uma séria dimensão. Neste caso o Tribunal considerou que não existia um uso sério mas apenas um uso simbólico, já que a Ferrari vende um baixo número de peças sobresselentes desta marca (principalmente, filtros de óleo) e que reflete apenas uma margem mínima dos serviços da Ferrari para os seus carros usados.
  • O Tribunal considerou ainda que o comércio dos carros “Testarossa” em segunda mão também não poderia ser considerado como uso sério da marca. Segundo a Lei Alemã, os direitos de marca para os carros desportivos que foram colocados anteriormente no mercado pela Ferrari estão esgotados, logo a venda destes carros usados não pode ser considerado como um relançamento da marca no mercado.
  • No que diz respeito à promoção do carro “Testarossa” no website Alemão da Ferrari na secção “todos os carros do passado”, foi considerado, mais uma vez, pelo Tribunal Alemão como insuficiente para provar o uso sério da marca neste território, argumentando que esta publicidade não se relaciona com o produto da marca, mas apenas serve para impulsionar a imagem da Ferrari.

 

Apesar da possibilidade da Ferrari recorrer desta decisão judicial e de a sua marca “Testarossa” beneficiar, ainda, da proteção como marca Europeia, não deixa de ser um revés para uma das marcas mais famosas da história automóvel. Esta decisão deverá servir como um aviso para os detentores de marca de prestígio para não assumirem que o legado das suas marcas está seguro, por mais conhecidas e prestigiantes que sejam, sendo que deverão manter o uso sério das marcas ou correm o risco de perder a proteção dos seus direitos como marca registada.

 

Esta decisão é também um alerta para todos os proprietários de marcas, sendo do interesse público manter o registo livre de marcas que não são utilizadas, qualquer pessoa pode intentar um pedido de caducidade por não uso.


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