Sistema de Patente Unitária em 2023

22 de dezembro de 2022

Previsto para começar a 1 Junho de 2023, o sistema de Patente Unitária (PU) permitirá que os requerentes obtenham proteção de patente uniforme em até 25 Estados-Membros da UE, apresentando um único pedido ao Instituto Europeu de Patentes (EPO) após a publicação da patente europeia concedida.

O sistema de PU está indissociavelmente ligado à criação do Tribunal Unificado de Patentes (TUP), que terá jurisdição sobre as Patentes Unitárias e as patentes europeias “clássicas” (validação nacional). Com vista a permitir que os futuros utilizadores se preparem para o novo sistema, o EPO decidiu introduzir duas medidas transitórias, a partir de 1 de Janeiro de 2023, disponibilizadas assim antes da entrada em vigor do sistema da Patente Unitária.

 

Cobertura

Quando o sistema de PU entrar em vigor, as Patentes Unitárias abrangerão os Estados membros que já depositaram o seu instrumento de ratificação. Até ao momento, os 17 estados membros que participarão da Patente Unitária quando ela começar são a Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Eslovénia e Suécia.

Espera-se que as ratificações pendentes ocorram sucessivamente para os membros participantes na cooperação reforçada, nomeadamente, Chipre, República Checa, Grécia, Hungria, Irlanda, Polónia, Roménia e Eslováquia.

Para os países que não são membros do sistema de PU, como Reino Unido, Espanha, Suíça, Turquia e Croácia, aplica-se a via “clássica”, ou seja, a validação nacional, usada até à data.

 


"O sistema de PU está indissociavelmente ligado à criação do Tribunal Unificado de Patentes (TUP), que terá jurisdição sobre as Patentes Unitárias e as patentes europeias “clássicas” (validação nacional). Com vista a permitir que os futuros utilizadores se preparem para o novo sistema, o EPO decidiu introduzir duas medidas transitórias, a partir de 1 de janeiro de 2023, disponibilizadas assim antes da entrada em vigor do sistema da Patente Unitária."


 

Período de transição (Sunrise period)

No momento da entrada em vigor do Acordo TUP, estão previstas duas medidas transitórias para os pedidos de patentes europeias que tenham chegado à fase final do procedimento de concessão, nomeadamente:

- Os requerentes podem apresentar pedidos antecipados de efeito unitário antes do início do sistema de Patentes Unitária;

Neste caso, o efeito unitário será registado quando o sistema de PU for iniciado, desde que cumpridos todos os requisitos correspondentes para o registo;

- Os requerentes podem requerer um atraso na emissão da decisão de concessão de uma patente europeia pelo EPO.

Uma vez que a proteção da Patente Unitária só pode ser requerida para patentes europeias concedidas pelo EPO a partir da data de entrada em vigor do Acordo TUP, esta medida permitirá adiar a data de concessão da patente europeia para torná-la elegível para proteção via Patente Unitária.

 

Vantagens da PU

- Deixarão de ser necessários processos de validação nacionais, passando a ser paga uma única taxa de renovação ao EPO;

Toda a administração pós-concessão será realizada pelo EPO, reduzindo os custos e a carga de trabalho administrativo.

- Após um período transitório de seis anos (prorrogável), não são necessárias traduções. Durante o período de transição, é necessária uma tradução completa da patente europeia, mas a tradução é meramente informativa e não tem efeitos jurídicos;

Por exemplo, quando a patente europeia for depositada em inglês, aceita-se a sua tradução para qualquer outro idioma oficial de um membro do sistema da PU que seja diferente do idioma do processamento perante o EPO, como o português;

Além disso, um esquema de compensação irá cobrir os custos de tradução do pedido na fase de pré-concessão para PMEs, pessoas singulares, organizações sem fins lucrativos, universidades e organizações públicas de pesquisa sediadas na UE, quando o pedido de exame do pedido de patente europeia ou o pedido Euro-PCT conducente à PU for apresentado numa língua oficial da UE diferente do inglês, francês ou alemão.

- Decisões legais centralizadas em questões de violação e validade, uma vez que a TUP terá competência exclusiva nos estados-membros contratantes;

No que diz respeito a litígios envolvendo patentes europeias submetidas pela validação nacional, por um período transitório de sete anos (prorrogável), as ações por contrafação ou revogação podem ainda ser intentadas nos tribunais nacionais e o titular da patente poderá optar por sair da jurisdição da TUP (opt-out). No entanto, a opção de sair da jurisdição da TUP não é possível para a PU.

- As patentes europeias “clássicas” (quem optar por continuar na validação nacional) permanecerão em vigor e inalteradas com a criação do sistema PU.

O requerente terá a liberdade de escolher entre o sistema PU, o sistema de validação nacional ou ambos, dependendo dos custos envolvidos, da estratégia de proteção e dos países de interesse.

 

Para mais informações sobre o Sistema da Patente Unitária Europeia (PU) contacte-nos para info@inventa.com


Releia alguns artigos sobre o tema:

Unitary Patent System expected in the spring of 2023 (em inglês)

The Unitary Patent era is about to begin: what to expect?, de Marisol Cardoso (em inglês)

O poder de escolha na Patente Europeia com Efeito Unitário, de Vítor Sérgio Moreira e Marisol Cardoso (em português)


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