Propriedade Intelectual e crescimento económico

Segundo o INE, na sua síntese económica de conjuntura (fevereiro de 2023), a economia portuguesa revelou um crescimento assinalável de 6,7% em 2022 quando comparado com a queda de 8,3% vivida em 2020, na sequência da pandemia.

Para este crescimento contribuíram quer a procura interna, sobretudo o consumo privado, mas também a procura externa, com o aumento do volume das exportações e a diminuição do volume das importações.

Apesar da normal incidência do sector dos serviços na atividade económica, em Portugal o padrão de especialização da indústria transformadora tem mostrado alterações relevantes, sobretudo pela incorporação de tecnologia inovadora, permitindo a entrada de novas áreas de negócio.

 


"A aposta numa indústria moderna, mas também num sector de serviços competitivo, onde a inovação seja o principal motor de crescimento, traz consigo sinergias que permitem o adequado retorno financeiro às organizações e à economia em geral."


 

O papel da Propriedade Intelectual

Sendo os setores produtivos o motor da economia, é natural que o investimento público promova o seu crescimento. O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é disso um exemplo, pois prevê investimento na industrialização nacional de forma a prepará-la para os desafios próprios de uma economia aberta e sustentável.

A aposta numa indústria moderna, mas também num sector de serviços competitivo, onde a inovação seja o principal motor de crescimento, traz consigo sinergias que permitem o adequado retorno financeiro às organizações e à economia em geral.

É neste ponto que os Direitos de Propriedade Industrial e Intelectual (Direitos de PI) se tornam importantes. A sua adequada gestão é crucial para as empresas durante o processo de inovação, permitindo que os resultados da inovação possam ser valorizados ou rentabilizados.

De acordo com a 4ª edição (outubro de 2022) do estudo “IPR-intensive industries and economic performance in the European Union Industry-level analysis report”, levado a cabo pela EUIPO e pelo EPO, o volume de investimento anual em PI na União Europeia, aumentou 87%, ocupando cerca de 45% do Produto Interno Bruto do conjunto dos países membros, o que mostra a importância da proteção dos resultados decorrentes do processo de inovação.

Este estudo revela ainda que, em média, durante o período de 2013 a 2022 as indústrias intensivas na utilização dos Direitos de PI (IPR Intensive Industries) contribuíram com 29,7% para o aumento do emprego, 47,1% para o aumento do PIB e com 80,1% para o aumento das exportações da EU. Durante o período referido, foram capazes de gerar cerca de 30% dos postos de trabalho na UE, empregando diretamente cerca de 61 milhões de pessoas e permitindo criar de mais 20 milhões de postos de trabalho em indústrias fornecedoras.

A título de exemplo, o Direito de PI mais utilizado é a marca, a qual contribui com cerca de 21% para o emprego criado, enquanto as patentes apenas contribuem com cerca de 11% para a criação de emprego. Quanto ao PIB, 38,5% advém de indústrias mais intensivas no uso das marcas e 17,5% daquelas que mais usam patentes.

O estudo revela também que apenas 9% das PME da Europa protegem de forma consistente os seus ativos. Ou seja, ainda que comprovada a vantagem na aposta nos Direitos de PI, há muito a fazer.

Por este motivo, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e a Comissão Europeia têm levado a cabo iniciativas de apoio às PME de modo a promover a utilização dos sistemas de PI, reembolsando despesas com taxas oficiais - entre 50% a 90% - dependendo do tipo de apoio selecionado (registo de marcas e desenhos ou modelos nacionais, europeu e internacionais, serviço de IP Scan e/ou pelo pedido de patentes nacionais). Os valores são expressivos face às despesas que aqueles tipos de registo apresentam, contudo no caso das patentes, a iniciativa não se revela tão interessante uma vez que os valores das taxas oficiais são mais reduzidos.

Com a entrada em vigor da Patente Unitária – em pleno no próximo dia 01 de Junho – a qual permite reduções substanciais em matéria de taxas oficias, prevê-se que este tipo de registos aumentem substancialmente, corroborando a crescente taxa de progresso tecnológico que vivemos – da qual as patentes são um dos corolários - e dando outro impulso aos ratios ainda exíguos que ainda se verificam neste tipo de registos.  

Contudo, ainda que o financiamento para a utilização dos Sistemas de Propriedade Intelectual seja fundamental, a criação de mecanismos de apoio à valorização dos direitos (intangíveis) que protegem, não o é menos.

Mecanismos que passem pela adequada interpretação, enquadramentos contabilísticos-financeiros e jurídicos devem começar a tornar-se relevantes e merecedores de atenção por parte dos organismos oficiais, sobretudo porque é cada vez mais comum o surgimento de produtos ou processos que, pelo grau de “imaterialidade” - segredos de negócio ou os direitos sobre criações virtuais, advindas por exemplo da Inteligência artificial – se tornam difíceis de enquadrar à luz da legislação atual.

Exemplo disso e segundo a publicação da NASDAQ, o esforço de transformar em valor as criações mais “imateriais” tem gerado nos EUA, mas não só, um crescimento assinalável no volume de negócios das chamadas law firms pois as empresas já entenderam o valor patrimonial do resultado do investimento que fazem em tecnologia e pretendem criar condições para a sua melhor proteção, sobretudo ao nível da utilização das patentes.

Repare-se que o software e as suas inúmeras aplicações e derivações, continuará a crescer exponencialmente à medida que vemos mais transformação digital e a criação de tecnologias que funcionam em plataformas voltadas para o consumidor e prestadoras de serviços B2B. A evolução constante desses serviços e infraestruturas tendem a ser um caminho quase ilimitado para a proteção em matéria PI nas próximas décadas, mas para isso é necessário o devido enquadramento legal de modo que o seu real valor possa ser aproveitado.

Em suma, as indústrias além de se tornarem cada vez mais intensivas em tecnologia, tornar-se-ão cada vez mais intensivas na utilização dos Direitos de PI, o que significa que a aplicação, a proteção e valorização do conhecimento gerado, continuarão como fatores fundamentais do crescimento económico.


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