EPO lança pacote de incentivos ao depósito de pedidos de patente europeia

O Instituto Europeu de Patentes (EPO) lançou um pacote de incentivos ao depósito de pedidos de patente europeia por requerentes que se enquadrem como microentidades, onde se incluem as Microempresas, as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), as Universidades, as Organizações sem fins lucrativos, as Instituições Públicas de Investigação e as Pessoas Singulares. O novo conjunto de redução das taxas oficiais entra em vigor a partir de 1 de abril de 2024.

O objetivo do EPO é criar condições mais favoráveis para que os requerentes nesta categoria, que não estejam familiarizados com o sistema de patentes, tenham custos mais reduzidos para utilizar o Sistema de Patentes no âmbito da Convenção Europeia de Patentes. O pacote de incentivos baseia-se na redução substancial de várias taxas oficiais referentes ao depósito e ao processamento de pedidos de patente, incluindo as anuidades de manutenção dos pedidos.

Atualmente, existe um desconto de 30% nas taxas oficiais de depósito e de requerimento de exame, representando um desconto total de cerca de 15% para as taxas básicas referentes a um depósito de pedido de patente. Até à data, apenas microentidades residentes ou nacionais de um Estado membro do EPO, por exemplo Portugal, poderiam usufruir destes benefícios.

 

Alterações a partir de 1 de abril de 2024

As novas regras mantêm os descontos das regras atuais e introduzem descontos adicionais para as microentidades, independentemente da sua nacionalidade ou domicílio.

Pelas novas regras, estão previstos descontos de 30% para as taxas oficiais de depósito; de pesquisa ao estado da técnica; de requerimento de exame; de designação dos Estados Membros; da taxa de concessão e das Anuidades do pedido de patente.

Adicionalmente, o plano de incentivos do EPO prevê uma acumulação de benefícios, podendo-se ter cerca de 40% de desconto no valor total das taxas oficiais básicas referentes ao depósito de um pedido de patente.

Alerta-se, no entanto, que estes descontos adicionais não serão aplicados se o requerente do pedido de patente possuir pelo menos 5 pedidos de patente europeia, depositados nos 5 anos anteriores ao do novo pedido de patente. Estes descontos adicionais são específicos para as Microentidades enquadradas como Microempresas, Universidades, Organizações sem fins lucrativos, Instituições Públicas de Investigação ou Pessoas Singulares.

A aplicação conjunta destas regras de desconto  pode reduzir significativamente os custos relacionados com o depósito e a manutenção de um pedido de patente europeia, permitindo às microentidades portuguesas utilizarem o Sistema de Patentes de modo mais competitivo na Europa.

 

Se pretender mais esclarecimentos sobre a redução das taxas oficiais no EPO, contacte-nos através do e-mail info@inventa.com


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