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Angola: Como registar uma marca

Angola: How to register a trademark

Com o aumento da concorrência entre empresas em diversos países, as marcas passaram a ser fundamentais nas atividades comerciais, representando um valor significativo para o sucesso de um negócio ao diferenciarem os seus produtos ou serviços dos concorrentes.

Em Angola, tal como em muitos outros países, as marcas são uma parte importante da dinâmica comercial, sendo protegidas por lei, ao abrigo da Lei da Propriedade Intelectual, Lei n.º 3/92, de 28 de fevereiro de 1992.

No entanto, compreender o processo de registo de marca e as leis e regras que o regem pode ser um desafio. Este artigo tem como objetivo apresentar uma visão geral do processo de proteção de marcas em Angola, incluindo uma análise das particularidades e prazos do sistema.

O Instituto Angolano da Propriedade Industrial (IAPI) não dispõe de um sistema eletrónico de registo e alguns procedimentos e prazos não estão expressamente previstos na Lei da Propriedade Intelectual (Lei da PI) pelo que se recomenda a orientação de um advogado.

 

"O registo de uma marca em Angola pode ser um processo complexo e demorado, mas é fundamental para proteger a propriedade intelectual e consolidar uma forte presença de marca no país".

 

Submissão do pedido

Para proteger uma marca em Angola, o requerente, seja pessoa singular ou coletiva, deve apresentar um pedido nacional de registo junto do IAPI, o qual está sujeito a requisitos específicos. É importante salientar que Angola segue um sistema de classe única de registo e os requerentes devem classificar os produtos ou serviços indicados no pedido de acordo com a Classificação de Nice.

O artigo 33 da Lei da Propriedade Intelectual de Angola estabelece os principais requisitos do pedido de registo de marca; contudo, as exigências legais relativas à documentação necessária, fundamentais para a aceitação do pedido, não estão explicitamente previstas na referida lei.

Para apresentar um pedido em Angola, são necessários os seguintes documentos: procuração, certidão de constituição da sociedade (documento que comprova a constituição da empresa no país onde foi estabelecida) e o documento de prioridade (se aplicável). O IAPI exige a apresentação dos originais, com tradução certificada em português, notarizados e legalizados no Consulado ou na Embaixada de Angola no país do requerente ou, caso este não possua representação diplomática angolana, no consulado/embaixada mais próximo. Embora seja possível apresentar o pedido sem todos os documentos necessários, esta opção implica custos adicionais.

O prazo legal para a entrega da procuração é de 30 dias a contar da data do pedido, podendo ser prorrogado por períodos adicionais de 30 ou 60 dias, mediante o pagamento de taxas adicionais.

Podem ser solicitadas múltiplas prorrogações, desde que existam razões válidas para o atraso na apresentação dos documentos. No entanto, existe o risco do IAPI indeferir o pedido de prorrogação antes de concluído o processo de legalização.

 

Processo de registo

Após a apresentação do pedido de marca junto do IAPI, o processo de registo inicia-se formalmente, consistindo nos seguintes passos:

  1. Emissão do(s) formulário(s) oficial(is) com o(s) número(s) da marca (dentro de quatro semanas a partir da data do pedido);
  2. Publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial para efeitos de oposição (aproximadamente entre quatro e seis meses após a data do pedido);
  3. Abertura de um prazo de 60 dias para apresentação de oposições por terceiros que se considerem prejudicados pelo registo da marca;
  4. Exame formal e substantivo pelo IAPI;
  5. Publicação da concessão no Boletim da Propriedade Industrial;
  6. Emissão do certificado de registo (cerca de um ano após a publicação da concessão).

Os prazos acima mencionados baseiam-se na análise do procedimento atualmente seguido pelo IAPI, mas podem variar devido a outros processos pendentes.

 

Atrasos expectáveis

Relativamente ao ponto três, o período de oposição em Angola pode ser prorrogado por mais 30 dias. Além disso, o IAPI tem registado atrasos na entrega de notificações. Como resultado, é difícil prever com exatidão o período de oposição e, consequentemente, quando o IAPI poderá iniciar e concluir o exame formal e substantivo (ponto quatro). A emissão do certificado de registo (ponto seis) também será afetada pelos atrasos nas etapas anteriores.

A falta de modernização torna-se mais evidente nestas fases, uma vez que os recibos de apresentação e os certificados ainda são emitidos em formato papel, e as únicas bases de dados disponíveis são os Boletins de Propriedade Industrial (emitidos pelo menos uma vez por mês).

O prazo estimado para a conclusão do processo de registo de uma marca é de 24 a 36 meses, podendo ser ainda mais prolongado. 

Cabe ressaltar que, devido à ausência de atualizações eletrónicas, poderá ser difícil acompanhar o estado do pedido.

A combinação destes fatores, somada ao impacto da pandemia em 2020 e nos anos seguintes, bem como às alterações em determinadas disposições legais, tornou ainda mais difícil a regularização dos processos.

 

Taxas de registo

Em 2020, o IAPI alterou as regras relativas às taxas de registo de marcas, passando estas a ser pagas no momento da apresentação do pedido, o que obrigou à regularização de todos os processos submetidos antes dessa data.

No entanto, até que o IAPI emita uma notificação formal para pagamento das taxas pendentes, não é obrigatório efetuá-lo.

Devido à longa duração do processo, surgiu um novo desafio: o pagamento das taxas de renovação antes da concessão da marca.

De acordo com as publicações do Boletim da Propriedade Industrial, existem mais de 50.000 pedidos de marca apresentados entre 2000 e 2020 que ainda não foram concedidos. Consequentemente, um número significativo destes já se encontra sujeito a renovação (as marcas em Angola devem ser renovadas dez anos após a data do pedido).

Renovar uma marca antes da sua concessão pode garantir que não exista uma lacuna na proteção e manter a prioridade do pedido.

Por outro lado, pode representar um desperdício de recursos se o pedido vier a ser recusado, sendo necessário pagar uma nova taxa de pedido em caso de reapresentação.

Em geral, é recomendável aguardar a concessão da marca antes de proceder à renovação. No entanto, em Angola, tem sido difícil assegurar que o processo decorra dessa forma.

O registo de uma marca em Angola pode ser um processo complexo e demorado, mas é fundamental para proteger a propriedade intelectual e consolidar uma forte presença de marca no país.

É essencial trabalhar com profissionais jurídicos experientes, que possam orientar o requerente ao longo de todas as etapas e garantir que o pedido cumpre todos os requisitos legais.

 

Este artigo é a versão traduzida de uma co-edição publicada originalmente na World Intellectual Property Review (WIPR).