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A República da Moldávia junta-se à Organização Europeia de Patentes como 40.º Estado-Membro

moldova

A partir de 1 de junho de 2026, a República da Moldávia passa a ser o 40.º Estado Contratante da Convenção sobre a Patente Europeia (CPE) e membro da Organização Europeia de Patentes.

A partir desta data, a Moldávia fica plenamente integrada no sistema europeu de patentes. Os pedidos de patente europeia apresentados a partir de 1 de junho de 2026 passam a abranger automaticamente a Moldávia ao abrigo do processo normal de designação da CPE, sem necessidade de qualquer procedimento de validação separado.

Esta alteração alarga o âmbito territorial das patentes europeias e simplifica a proteção para os requerentes que procuram cobertura na Moldávia, reforçando simultaneamente o valor comercial dos direitos de patente europeia em todos os Estados Contratantes da CPE.

Os pedidos apresentados antes da data de entrada em vigor continuam sujeitos ao regime anterior, em que a proteção na Moldávia depende do sistema de validação aplicável.

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