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Argélia

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Contexto

O sistema de propriedade intelectual da Argélia protege uma variedade de ativos, incluindo marcas registadas, patentes e desenhos industriais. Todos os pedidos e registos são tratados pelo Instituto Nacional Argelino da Propriedade Industrial, que supervisiona os procedimentos formais e substantivos.

Comparativamente a outras jurisdições, a Argélia possui um conjunto sólido de regras que regulam os direitos de propriedade intelectual, aliado a uma crescente consciencialização sobre a importância da proteção destes ativos. Este ambiente proporciona aos requerentes locais e estrangeiros um processo estruturado para garantir a sua proteção.

 

Convenções Internacionais

A Argélia é parte contratante de diversos tratados internacionais de propriedade intelectual, o que alinha o seu sistema com as normas globais. Estes incluem:

• Convenção de Paris

• Protocolo de Madrid

• Convenção de Berna

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

• Acordo TRIPS

continente
Africa
ISO2
DZ
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Instituto

INAPI - Institut National Algérien de la Propriété industrielle

O registo de marcas na Argélia é processado através do Instituto Nacional Argelino da Propriedade Industrial. Todos os pedidos de marca são apresentados numa base de classe única, ou seja, cada pedido corresponde a uma única classe de produtos ou serviços.

• Os requisitos incluem uma representação clara da marca.

• É realizado um exame substantivo para garantir que a marca cumpre os critérios de distintividade.

• O registo é válido por 10 anos a partir da data do pedido e pode ser renovado por períodos consecutivos de 10 anos.

• Os requerentes devem fornecer dados precisos, incluindo nome, morada e descrição dos bens ou serviços, na classe apropriada.

• A Argélia é membro do Protocolo de Madrid, permitindo a requerentes internacionais estender um registo internacional ao território argelino.

As autoridades podem recusar a marca caso esta conflite com direitos anteriores ou incluir termos proibidos. Uma vez concedida, é possível aplicar medidas de execução nos tribunais locais ou por vias administrativas.

As patentes na Argélia são obtidas mediante apresentação de um pedido junto do Instituto Nacional Argelino da Propriedade Industrial. A legislação local exige uma descrição clara e completa da invenção, que deve cumprir os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

• O prazo padrão de validade da patente é de 20 anos a contar da data do pedido, sujeito ao pagamento de anuidades.

• Os requerentes devem apresentar toda a documentação relevante, incluindo especificações detalhadas e reivindicações.

• O exame abrange tanto aspetos formais (como documentação correta) como aspetos substantivos (critérios de patenteabilidade).

• Sendo membro do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), a Argélia oferece aos requerentes internacionais um processo único e harmonizado para solicitar proteção por patente.

Uma vez concedida, a patente confere direitos exclusivos no território argelino. Os titulares podem fazer valer os seus direitos através de ações cíveis ou medidas administrativas, consoante a natureza da infração.

A proteção de desenhos industriais na Argélia também é gerida pelo Instituto Nacional Argelino da Propriedade Industrial. Esta proteção abrange a aparência exterior de um produto.

Uma vez registado, o desenho industrial é geralmente válido por um período inicial de 1 ano, com possibilidade de renovação por mais 9 anos. Os dados do requerente devem ser apresentados com precisão, sendo realizada uma análise substantiva do desenho.

• É necessário apresentar um pedido formal, incluindo representações visuais do desenho.

Os titulares de desenhos registados adquirem direitos exclusivos para impedir a produção ou venda não autorizada de desenhos idênticos ou semelhantes no território da Argélia.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.