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Contexto

O Egito oferece proteção para marcas, patentes e desenhos industriais através de gabinetes especializados que operam sob o Ministério do Abastecimento e Comércio Interno e o Ministério do Ensino Superior e Pesquisa Científica. Embora não faça parte de organizações regionais africanas de PI, como a ARIPO ou a OAPI, o país aplica legislação nacional rigorosa, alinhada com normas internacionais, que permite a requerentes nacionais e estrangeiros registar e fazer valer os seus direitos de propriedade intelectual.

O sistema de PI no Egito envolve procedimentos formais de apresentação, exames substantivos e mecanismos legais estabelecidos para resolução de infrações. Estas medidas protegem uma vasta gama de obras inovadoras e criativas, posicionando o Egito como uma jurisdição relevante para a proteção da propriedade intelectual no Norte de África e Médio Oriente.

 

Convenções Internacionais

O Egito é um país membro de vários acordos internacionais, incluindo:

• Convenção de Paris

• Convenção de Berna

• Acordo TRIPS

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

• Sistema de Madrid (Acordo e Protocolo de Madrid)

Estes instrumentos reforçam a proteção dos direitos e facilitam a cooperação internacional.

continente
Africa
ISO2
EG
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Instituto

EGYPO - Egyptian Patent Office

Os pedidos de registo de marcas são submetidos ao Instituto Egípcio de Marcas, que adota um sistema de classe única:

• Os requerentes devem apresentar uma reprodução clara da marca e pagar as taxas oficiais;

• O exame substantivo avalia a distintividade e possíveis conflitos com marcas anteriores;

• O registo tem validade de 10 anos a contar da data do pedido, renovável por períodos adicionais de 10 anos;

• A precisão nas informações do requerente (nome, endereço) e na descrição da classe é fundamental;

• A adesão do Egito ao Sistema de Madrid permite que requerentes internacionais designem o Egito para proteção de marca mais abrangente.

Os titulares podem recorrer a ações administrativas ou judiciais para impedir o uso não autorizado das marcas no Egito.

O registo de patentes é gerido pelo Instituto Egípcio de Patentes. As invenções devem cumprir requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial:

• As patentes têm duração de 20 anos a partir da data do pedido, sujeitas ao pagamento anual de taxas de manutenção;

• Os pedidos incluem especificações detalhadas, reivindicações e documentação técnica relevante;

• É realizado exame substantivo para verificar os critérios de patenteabilidade locais;

• A participação do Egito no PCT facilita o ingresso da fase nacional de pedidos internacionais.

A proteção dos desenhos industriais é gerida pelo órgão competente do Ministério responsável pela propriedade industrial. O registo protege aspetos estéticos e ornamentais inovadores:

• Os requerentes devem submeter representações ou desenhos do design e pagar as taxas correspondentes;

• A proteção dura geralmente 10 anos a contar da data do pedido, renovável por mais 5 anos;

• É necessário fornecer informações completas e precisas para assegurar classificação e registo adequados.

Após o registo, o titular pode impedir a fabricação, venda ou distribuição não autorizadas de produtos com desenhos idênticos ou substancialmente semelhantes no Egito.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.