Contexto
O Egito oferece proteção para marcas, patentes e desenhos industriais através de gabinetes especializados que operam sob o Ministério do Abastecimento e Comércio Interno e o Ministério do Ensino Superior e Pesquisa Científica. Embora não faça parte de organizações regionais africanas de PI, como a ARIPO ou a OAPI, o país aplica legislação nacional rigorosa, alinhada com normas internacionais, que permite a requerentes nacionais e estrangeiros registar e fazer valer os seus direitos de propriedade intelectual.
O sistema de PI no Egito envolve procedimentos formais de apresentação, exames substantivos e mecanismos legais estabelecidos para resolução de infrações. Estas medidas protegem uma vasta gama de obras inovadoras e criativas, posicionando o Egito como uma jurisdição relevante para a proteção da propriedade intelectual no Norte de África e Médio Oriente.
Convenções Internacionais
O Egito é um país membro de vários acordos internacionais, incluindo:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo TRIPS
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
• Sistema de Madrid (Acordo e Protocolo de Madrid)
Estes instrumentos reforçam a proteção dos direitos e facilitam a cooperação internacional.
Instituto
Os pedidos de registo de marcas são submetidos ao Instituto Egípcio de Marcas, que adota um sistema de classe única:
• Os requerentes devem apresentar uma reprodução clara da marca e pagar as taxas oficiais;
• O exame substantivo avalia a distintividade e possíveis conflitos com marcas anteriores;
• O registo tem validade de 10 anos a contar da data do pedido, renovável por períodos adicionais de 10 anos;
• A precisão nas informações do requerente (nome, endereço) e na descrição da classe é fundamental;
• A adesão do Egito ao Sistema de Madrid permite que requerentes internacionais designem o Egito para proteção de marca mais abrangente.
Os titulares podem recorrer a ações administrativas ou judiciais para impedir o uso não autorizado das marcas no Egito.
O registo de patentes é gerido pelo Instituto Egípcio de Patentes. As invenções devem cumprir requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial:
• As patentes têm duração de 20 anos a partir da data do pedido, sujeitas ao pagamento anual de taxas de manutenção;
• Os pedidos incluem especificações detalhadas, reivindicações e documentação técnica relevante;
• É realizado exame substantivo para verificar os critérios de patenteabilidade locais;
• A participação do Egito no PCT facilita o ingresso da fase nacional de pedidos internacionais.
A proteção dos desenhos industriais é gerida pelo órgão competente do Ministério responsável pela propriedade industrial. O registo protege aspetos estéticos e ornamentais inovadores:
• Os requerentes devem submeter representações ou desenhos do design e pagar as taxas correspondentes;
• A proteção dura geralmente 10 anos a contar da data do pedido, renovável por mais 5 anos;
• É necessário fornecer informações completas e precisas para assegurar classificação e registo adequados.
Após o registo, o titular pode impedir a fabricação, venda ou distribuição não autorizadas de produtos com desenhos idênticos ou substancialmente semelhantes no Egito.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.