Fale connosco!

Eritreia

banner curve
Contexto

A Eritreia não possui um sistema formal de proteção à propriedade intelectual para marcas, patentes ou desenhos industriais. Na ausência de uma autoridade governamental dedicada a esse fim, a proteção costuma ser obtida por meios informais, especialmente por meio da publicação de avisos cautelares em jornais locais. Estes anúncios funcionam como um alerta ao público e como medida dissuasora contra possíveis infratores.

Dada a inexistência de um regime jurídico robusto, os titulares de direitos de PI dependem de soluções práticas como contratos privados, acordos de licenciamento e negociações extrajudiciais para salvaguardar os seus ativos. A fiscalização é limitada, tornando essencial uma postura proativa dos titulares.

 

Convenções Internacionais

A Eritreia não é signatária dos principais tratados internacionais em matéria de propriedade intelectual, como Convenção de Paris, Convenção de Berna ou Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). Os requerentes não podem utilizar rotas internacionais para obter proteção no país, devendo adaptar suas estratégias à realidade local.

continente
Africa
ISO2
ER
Contacte-nos

Não existe na Eritreia um sistema centralizado para o registo de marcas. A prática corrente envolve a publicação de avisos cautelares nos meios de comunicação locais.

• O requerente declara publicamente a titularidade e os direitos exclusivos sobre determinada marca.

• Essas publicações funcionam como um instrumento de notificação ao público e como medida preventiva contra infrações.

• Não há sistema de renovação formal; recomenda-se a republicação periódica para manutenção da proteção.

• Os avisos devem conter corretamente os dados do titular e a descrição dos produtos ou serviços a que a marca se aplica.

A proteção, portanto, depende diretamente da iniciativa do titular e da sua capacidade de agir em defesa dos seus interesses.

A Eritreia não dispõe de um regime nacional para registo de patentes e também não participa do sistema PCT.

• Não há órgão competente para processamento de pedidos de patente.

• Os inventores recorrem a cláusulas contratuais de confidencialidade, acordos de exclusividade ou publicação de avisos para proteger as suas invenções.

• A aplicação dos direitos, quando possível, dá-se geralmente por vias civis ou acordos privados.

Na ausência de proteção institucional, os direitos sobre invenções dependem essencialmente da iniciativa privada e da capacidade de prevenção ou reação dos inventores.

Tal como ocorre com marcas e patentes, a Eritreia não possui estrutura oficial para o registo de desenhos industriais.

• A publicação de avisos cautelares continua a ser o principal mecanismo disponível.

• Os requerentes devem apresentar imagens ou descrições visuais do desenho, juntamente com os seus dados de identificação.

• A republicação periódica destes avisos contribui para reforçar a alegação de propriedade.

Na prática, a proteção de desenhos industriais no país é sustentada por mecanismos contratuais e pela vigilância ativa do titular.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.