Contexto
A Eritreia não possui um sistema formal de proteção à propriedade intelectual para marcas, patentes ou desenhos industriais. Na ausência de uma autoridade governamental dedicada a esse fim, a proteção costuma ser obtida por meios informais, especialmente por meio da publicação de avisos cautelares em jornais locais. Estes anúncios funcionam como um alerta ao público e como medida dissuasora contra possíveis infratores.
Dada a inexistência de um regime jurídico robusto, os titulares de direitos de PI dependem de soluções práticas como contratos privados, acordos de licenciamento e negociações extrajudiciais para salvaguardar os seus ativos. A fiscalização é limitada, tornando essencial uma postura proativa dos titulares.
Convenções Internacionais
A Eritreia não é signatária dos principais tratados internacionais em matéria de propriedade intelectual, como:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Em razão disso, os requerentes não podem utilizar rotas internacionais para obter proteção no país, devendo adaptar suas estratégias à realidade local.
Não existe na Eritreia um sistema centralizado para o registo de marcas. A prática corrente envolve a publicação de avisos cautelares nos meios de comunicação locais.
• O requerente declara publicamente a titularidade e os direitos exclusivos sobre determinada marca.
• Essas publicações funcionam como um instrumento de notificação ao público e como medida preventiva contra infrações.
• Não há sistema de renovação formal; recomenda-se a republicação periódica para manutenção da proteção.
• Os avisos devem conter corretamente os dados do titular e a descrição dos produtos ou serviços a que a marca se aplica.
A proteção, portanto, depende diretamente da iniciativa do titular e da sua capacidade de agir em defesa dos seus interesses.
A Eritreia não dispõe de um regime nacional para registo de patentes e também não participa do sistema PCT.
• Não há órgão competente para processamento de pedidos de patente.
• Os inventores recorrem a cláusulas contratuais de confidencialidade, acordos de exclusividade ou publicação de avisos para proteger as suas invenções.
• A aplicação dos direitos, quando possível, dá-se geralmente por vias civis ou acordos privados.
Na ausência de proteção institucional, os direitos sobre invenções dependem essencialmente da iniciativa privada e da capacidade de prevenção ou reação dos inventores.
Tal como ocorre com marcas e patentes, a Eritreia não possui estrutura oficial para o registo de desenhos industriais.
• A publicação de avisos cautelares continua a ser o principal mecanismo disponível.
• Os requerentes devem apresentar imagens ou descrições visuais do desenho, juntamente com os seus dados de identificação.
• A republicação periódica destes avisos contribui para reforçar a alegação de propriedade.
Na prática, a proteção de desenhos industriais no país é sustentada por mecanismos contratuais e pela vigilância ativa do titular.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.