Contexto
A Gâmbia oferece proteção para marcas, patentes e desenhos industriais através de legislação nacional, administrada pelo Gabinete do Registo Geral, sob a tutela do Ministério da Justiça. Além disso, é Estado-membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), proporcionando uma via alternativa para a obtenção de direitos de PI a nível regional. Este sistema dual permite que requerentes locais e estrangeiros optem entre pedidos nacionais ou uma proteção mais abrangente via ARIPO, ambas com validade legal na Gâmbia.
Embora os procedimentos de registo e os prazos de exame possam variar, o quadro legal gambiano está geralmente alinhado com os padrões internacionais, garantindo que os ativos de PI possam ser protegidos e aplicados de forma eficaz. Os titulares de direitos podem recorrer aos tribunais em caso de infração, contando com capacidades administrativas em desenvolvimento.
Convenções Internacionais
Através da sua participação direta e da adesão à ARIPO, a Gâmbia cumpre vários tratados internacionais que moldam a sua proteção de PI, incluindo:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo sobre os ADPIC (TRIPS)
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Instituto
O registo de marcas na Gâmbia é gerido pelo Gabinete do Registo Geral, normalmente com base em um sistema de classe única. Os direitos estendem-se exclusivamente aos bens ou serviços indicados em cada classe.
• Os requerentes devem apresentar uma representação clara da marca e pagar as taxas oficiais.
• Realiza-se um exame substantivo para verificar se a marca possui distintividade suficiente e se não conflita com marcas já registadas.
• Os registos são válidos por 10 anos a contar da data do pedido, renováveis por períodos sucessivos de 10 anos.
• Os requerentes devem fornecer informações corretas sobre a sua identidade (nome, morada) e os bens ou serviços correspondentes a uma classe por pedido.
• A adesão à ARIPO oferece uma via regional opcional, permitindo que os requerentes solicitem proteção na Gâmbia e em outros Estados-membros através de um único procedimento.
Uma vez registada, a marca confere direitos exclusivos e pode ser aplicada localmente em caso de uso não autorizado.
As patentes na Gâmbia também são reguladas pelo Gabinete do Registo Geral. As invenções devem demonstrar novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
• A proteção da patente tem duração de 15 anos a partir da data do pedido, sujeita ao pagamento de taxas de manutenção anuais.
• É possível solicitar uma prorrogação de 5 anos.
• Os requerentes devem apresentar uma descrição detalhada, reivindicações e documentação técnica relevante.
• O exame substantivo confirma o cumprimento dos requisitos locais de patenteabilidade.
• Sendo Estado contratante do PCT e membro da ARIPO, a Gâmbia permite pedidos pela via internacional ou a designação da Gâmbia num pedido ARIPO.
Após a concessão, o titular da patente detém direitos exclusivos de exploração da invenção no território gambiano, podendo recorrer legalmente em caso de infração.
A proteção de desenhos industriais na Gâmbia incide sobre características novas ou ornamentais de um produto. O pedido deve ser submetido no Gabinete do Registo Geral, sendo igualmente possível o registo via ARIPO para uma cobertura mais ampla.
• Os requerentes devem apresentar representações do desenho e pagar as respetivas taxas.
• O desenho é protegido inicialmente por 5 anos, com possibilidade de duas renovações, totalizando 15 anos.
Uma vez registado, o titular do desenho pode impedir a produção, importação ou venda não autorizada de produtos que incorporem o desenho protegido na Gâmbia.