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Libéria

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Contexto

A Libéria prevê a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais através da legislação local e da supervisão do Instituto de Propriedade Intelectual da Libéria, sob a tutela do Ministério do Comércio e da Indústria. O país é membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) e aderiu ao Protocolo de Harare (que abrange as patentes e os desenhos industriais) e ao Protocolo de Banjul (que abrange as marcas registadas). Consequentemente, os requerentes podem obter proteção na Libéria através de pedidos nacionais diretos ou através do sistema regional da ARIPO, designando a Libéria nos seus pedidos.

O quadro de PI da Libéria continua a evoluir em conformidade com as normas internacionais mais alargadas. Apesar de eventuais atrasos administrativos, tanto os requerentes locais como os estrangeiros dispõem de mecanismos legais reconhecidos para fazer valer os seus direitos de propriedade intelectual em caso de infração.

continente
Africa
ISO2
LR
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Instituto

African Regional Intellectual Property Organization

O trabalho relacionado com as marcas na Libéria é supervisionado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da Libéria (LIPO), sob a tutela do Ministério do Comércio e da Indústria. Os requerentes podem apresentar pedidos multiclasse, que permitem o registo de uma marca em várias classes de produtos ou serviços num único pedido.

  • Deve ser apresentada uma representação clara da marca, acompanhada do pagamento das taxas oficiais devidas.

  • Os pedidos são submetidos a um exame substantivo para verificar se cumprem os requisitos de carácter distintivo e se não existem conflitos com direitos existentes.

  • As marcas registadas são válidas por 10 anos a partir da data de apresentação do pedido, com a possibilidade de renovação por períodos subsequentes de 10 anos.

  • Os requerentes devem fornecer dados exactos, incluindo o nome, o endereço e uma lista exaustiva dos produtos ou serviços abrangidos, classificados de acordo com a Classificação de Nice.

A Libéria é membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) e aderiu ao Protocolo de Banjul, que prevê o registo regional de marcas. Isto permite que os requerentes procurem a proteção de marcas na Libéria e noutros Estados membros através de um único pedido à ARIPO.

Uma vez registada, o titular da marca na Libéria dispõe de mecanismos de aplicação, incluindo acções administrativas e judiciais, para impedir a utilização não autorizada ou a violação.

A proteção de patentes na Libéria pode ser obtida tanto por depósito nacional direto junto ao Liberia Intellectual Property Office (LIPO) quanto por intermédio da African Regional Intellectual Property Organization (ARIPO), ao designar a Libéria em um pedido regional segundo o Protocolo de Harare.

• A duração padrão da patente é de 20 anos a partir da data de depósito, condicionada ao pagamento de taxas de manutenção.

• O requerente deve apresentar o relatório descritivo, as reivindicações e demais documentos de suporte detalhando a invenção.

• A Libéria é um Estado contratante do Patent Cooperation Treaty (PCT), permitindo que requerentes internacionais entrem na fase nacional no país.

• O exame substantivo verifica se a invenção atende aos critérios locais de patenteabilidade.

Uma vez concedida, a patente pode ser exercida nos tribunais liberianos, onde as soluções incluem medidas inibitórias e indenizações.

A proteção dos desenhos e modelos industriais na Libéria abrange as caraterísticas ornamentais ou estéticas de um produto. Os pedidos podem ser apresentados diretamente ao Instituto da Propriedade Intelectual da Libéria (LIPO) ou através da ARIPO, sendo a Libéria designada no pedido regional, em conformidade com o Protocolo de Harare.

  • Os requerentes devem apresentar representações ou desenhos do desenho ou modelo, juntamente com o pagamento das taxas oficiais.

  • O prazo inicial de proteção é de 10 anos, renovável uma vez por mais 10, totalizando um máximo de 20 anos.

  • O requerente deve fornecer informações exactas e completas para permitir o exame e o registo.

O registo de um desenho ou modelo industrial confere ao seu titular direitos exclusivos para impedir terceiros de fabricar, importar, vender ou utilizar produtos com incorporação do desenho ou modelo sem autorização no território da Libéria.