Contexto
A Líbia protege as marcas registadas, as patentes e os desenhos industriais através de um quadro nacional supervisionado pelo instituto competente, frequentemente designado por Instituto Líbio da Propriedade Industrial. O país não faz parte de nenhuma organização regional africana de PI, como a ARIPO ou a OAPI, pelo que todos os pedidos de propriedade intelectual devem ser apresentados diretamente na Líbia.
Em geral, a legislação de PI da Líbia baseia-se em procedimentos normalizados de registo e exame, proporcionando aos titulares de direitos vias legais para fazer valer ou defender os seus interesses. Embora os processos administrativos possam ser morosos, tanto os requerentes locais como os estrangeiros podem procurar soluções ao abrigo da legislação Líbia em caso de infração.
Convenções Internacionais
A Líbia é signatária de alguns tratados internacionais que informam o seu quadro de PI, incluindo
Convenção de Paris
Convenção de Berna
Acordo TRIPS
Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT)
Instituto
Os pedidos de marcas na Líbia funcionam geralmente numa base de classe única. Cada pedido abrange uma classe de produtos ou serviços:
Os requerentes devem apresentar uma representação gráfica da marca registada, juntamente com o pagamento das taxas oficiais.
Um exame substantivo determina se a marca cumpre os critérios de distinção e não infringe direitos anteriores.
O registo permanece válido durante 10 anos a partir da data de apresentação do pedido, renovável por períodos adicionais de 10 anos.
O pedido deve conter os dados relevantes do requerente (por exemplo, nome e endereço) e uma descrição clara dos produtos ou serviços da classe escolhida.
Os proprietários de marcas registadas na Líbia podem intentar acções administrativas ou judiciais quando é detectada a utilização não autorizada das suas marcas registadas.
As patentes na Líbia são apresentadas diretamente ao Instituto Líbio da Propriedade Industrial. A invenção deve apresentar novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial:
O prazo de validade de uma patente é normalmente de 20 anos a partir da data de registo, sujeito a taxas de manutenção periódicas.
Os requerentes apresentam uma especificação e reivindicações que descrevem a invenção, acompanhadas de desenhos ou dados relevantes, se necessário.
A Líbia é membro do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT), o que permite que os requerentes internacionais entrem na fase nacional na Líbia através de um pedido PCT.
Uma vez concedida, os titulares de patentes têm direitos exclusivos na Líbia, com recurso legal em caso de infração.
Os desenhos industriais protegem as caraterísticas estéticas dos produtos na Líbia, garantindo que os criadores podem impedir a cópia não autorizada dos seus desenhos:
Os requerentes devem apresentar representações exactas (desenhos ou imagens) do desenho ou modelo e pagar as taxas previstas.
O prazo de proteção inicial é de cinco anos, renovável duas vezes por um total máximo de 15 anos, desde que os requisitos de renovação sejam cumpridos.
Os requerentes devem fornecer dados completos, incluindo o nome e o endereço do titular.
O registo confere ao titular o direito de impedir o fabrico ou a venda de desenhos ou modelos substancialmente semelhantes sem autorização na Líbia.