Contexto
Madagáscar gere a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais através do Office Malgache de la Propriété Industrielle (OMAPI). O país não é membro de organizações regionais africanas de propriedade intelectual como a ARIPO ou a OAPI, pelo que os pedidos devem ser feitos diretamente junto do organismo nacional. O quadro jurídico de PI em Madagáscar segue normas internacionais reconhecidas, oferecendo tanto a requerentes nacionais como estrangeiros meios formais para proteger e fazer valer os seus direitos.
Madagáscar continua a aperfeiçoar a sua infraestrutura legal e administrativa com vista ao alinhamento com as melhores práticas globais. Em casos de infração, os titulares de direitos podem recorrer a vias civis ou administrativas para garantir a sua proteção, em conformidade com os padrões internacionais.
Convenções Internacionais
Madagáscar é parte de diversos tratados multilaterais que moldam o seu sistema de PI, nomeadamente:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo sobre os TRIPS
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Instituto
Em Madagáscar, é possível apresentar pedidos de registo de marca em regime multiclasse, permitindo a cobertura de várias classes de produtos ou serviços num único requerimento:
• O requerente deve apresentar uma representação clara da marca e pagar as taxas oficiais.
• O pedido é sujeito a exame substantivo para verificar a distintividade da marca e a inexistência de conflitos com registos anteriores.
• O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido, sendo renovável por períodos sucessivos de 10 anos.
• Devem ser fornecidos dados corretos do requerente (nome, morada) e uma lista precisa dos produtos ou serviços abrangidos numa ou mais classes.
Uma vez concedido, o registo confere direitos exclusivos no território de Madagáscar. Em caso de uso não autorizado, o titular pode recorrer às autoridades administrativas ou aos tribunais para fazer valer os seus direitos.
As patentes são tratadas pelo OMAPI e requerem que a invenção seja nova, envolva atividade inventiva e seja suscetível de aplicação industrial:
• A duração padrão da patente é de 20 anos a partir da data do pedido, sujeita ao pagamento de taxas de manutenção anuais.
• Os requerentes devem submeter a descrição técnica completa da invenção, reivindicações e documentação de apoio.
• Como membro do PCT, Madagáscar permite que requerentes internacionais entrem na fase nacional após apresentação de um pedido internacional.
• O exame substantivo confirma a conformidade com os critérios locais de patenteabilidade.
Uma vez concedida, a patente confere ao titular direitos exclusivos em Madagáscar, com possibilidade de agir legalmente contra infrações.
A proteção de desenhos industriais em Madagáscar destina-se a salvaguardar os elementos estéticos ou ornamentais dos produtos. Os pedidos devem ser submetidos ao OMAPI:
• O requerente deve apresentar imagens ou representações gráficas do desenho e pagar as respetivas taxas.
• O registo inicial é válido por 5 anos, podendo ser renovado duas vezes até um total máximo de 15 anos.
• Os dados do requerente devem ser corretos e completos para garantir a validade do registo.
O registo confere ao titular o direito exclusivo de impedir terceiros de reproduzir ou comercializar produtos com base no desenho protegido no território de Madagáscar.