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Contexto

A Mauritânia protege os direitos de propriedade intelectual relacionados com marcas, patentes e desenhos industriais no âmbito da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI), da qual é Estado-membro. Os registos efetuados através da OAPI aplicam-se automaticamente à Mauritânia, permitindo aos titulares obter proteção em todos os países membros por meio de um único procedimento.

Embora os registos sejam centralizados pela OAPI, a aplicação dos direitos no território mauritano é feita a nível local. Os titulares podem recorrer a mecanismos administrativos ou judiciais na Mauritânia para combater infrações. A atuação regional da OAPI assegura uma uniformização de procedimentos em conformidade com as melhores práticas internacionais.

 

International Conventions

Além da adesão à OAPI, a Mauritânia é parte de vários tratados internacionais que moldam o seu regime de propriedade intelectual, nomeadamente:

• Convenção de Paris

• Convenção de Berna

• Acordo TRIPS

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

continente
Africa
ISO2
ML
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No Mali, a proteção de marcas é assegurada através da OAPI, que utiliza um sistema de depósito por classe única:

• Os requerentes devem apresentar uma reprodução da marca e pagar as taxas oficiais.

• Um exame substantivo verifica a distintividade da marca e eventuais conflitos com direitos anteriores.

• Os registos de marcas são válidos por 10 anos a partir da data de depósito e podem ser renovados por períodos sucessivos de 10 anos.

• É necessário fornecer os dados do requerente (nome, morada) e identificar os bens ou serviços numa única classe.

Uma vez registada, a marca é válida em todos os Estados-membros da OAPI, incluindo o Mali. Em caso de infração, podem ser iniciadas ações de execução a nível local.

As patentes relativas ao Mali são também geridas através da OAPI, sendo válidas em todos os países membros com um único pedido:

• A validade das patentes é, em geral, de 20 anos a contar da data de depósito, sujeita ao pagamento atempado das taxas de manutenção.

• Os requerentes devem apresentar uma descrição completa da invenção, reivindicações e documentos que comprovem a novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial.

• A OAPI é membro do PCT, o que permite aos requerentes designar a organização no âmbito do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, estendendo assim a proteção ao Mali.

Os direitos concedidos por uma patente podem ser exercidos no sistema legal maliano, permitindo ao titular agir judicialmente contra utilizações não autorizadas.

A proteção de desenhos industriais no Mali é igualmente obtida através da OAPI:

• Os requerentes devem apresentar representações do desenho e pagar as taxas correspondentes.

• Os registos de desenhos industriais têm uma validade inicial de cinco anos, podendo ser renovados por dois períodos adicionais de cinco anos cada, totalizando até 15 anos.

• É essencial fornecer corretamente os dados do requerente para garantir um processo de registo eficaz.

Após o registo, o titular do desenho detém o direito exclusivo de impedir a fabricação ou comercialização não autorizada de desenhos substancialmente semelhantes no Mali e nos demais Estados-membros da OAPI.