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Namíbia

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Contexto

A Namíbia protege marcas, patentes e desenhos industriais ao abrigo da sua legislação nacional, sob a supervisão da Business and Intellectual Property Authority (BIPA). Enquanto membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), o país permite que os requerentes escolham entre o depósito nacional ou a designação da Namíbia através dos protocolos relevantes da ARIPO. Esta via dupla oferece flexibilidade tanto para requerentes locais como estrangeiros, possibilitando proteção apenas na Namíbia ou em múltiplos países membros da ARIPO.

O sistema de PI da Namíbia está amplamente alinhado com normas internacionais reconhecidas, assegurando procedimentos formais para a obtenção de direitos e mecanismos legais eficazes para a sua defesa. Em caso de infração, os titulares de direitos podem recorrer a vias administrativas ou judiciais para fazer valer os seus direitos.

 

Convenções Internacionais

A Namíbia é signatária de vários tratados internacionais fundamentais para a sua estrutura de PI, incluindo:

• Convenção de Paris

• Convenção de Berna

• Acordo TRIPS

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

continente
Africa
ISO2
NA
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Instituto

BIPA - BUSINESS AND INTELLECTUAL PROPERTY AUTHORITY

As marcas na Namíbia são registadas junto da BIPA, seguindo um sistema de classe única — cada pedido cobre apenas uma classe de produtos ou serviços:

• O requerente deve apresentar uma representação clara da marca e pagar as taxas aplicáveis.

• É realizado um exame substantivo para avaliar a distintividade e possíveis conflitos com marcas previamente registadas.

• O registo é válido por 10 anos a partir da data do pedido, renovável por períodos sucessivos de 10 anos.

• Devem ser fornecidas informações precisas sobre o titular da marca (nome, morada) e a classe correspondente.

• Como Estado parte no Protocolo de Banjul da ARIPO, a Namíbia permite que a proteção de marcas seja estendida regionalmente por via de um único pedido ARIPO.

Após o registo, os titulares de marcas podem recorrer aos tribunais namibianos em caso de uso não autorizado da marca.

As patentes são administradas pela BIPA e podem ser requeridas diretamente ao abrigo da legislação nacional ou por via dos protocolos da ARIPO para cobertura regional. As invenções devem ser novas, envolver atividade inventiva e ter aplicação industrial:

• A duração da patente é de 14 anos a partir da data do pedido, sujeita ao pagamento de taxas de manutenção.

• O requerente deve apresentar uma descrição técnica detalhada (especificação), reivindicações e documentação relevante.

• É efetuado um exame substantivo para verificar o cumprimento dos critérios de patenteabilidade segundo a lei namibiana.

• A Namíbia, enquanto país contratante do PCT, permite a entrada na fase nacional de um pedido internacional.

Uma vez concedida, a patente confere direitos exclusivos ao titular, que poderá impedir terceiros de fabricar, utilizar ou comercializar a invenção sem autorização no território nacional.

A proteção de desenhos industriais na Namíbia abrange os aspetos ornamentais ou estéticos dos produtos. Os pedidos podem ser apresentados à BIPA ou, alternativamente, através da ARIPO para cobertura regional:

• O requerente deve fornecer representações gráficas do desenho e pagar as taxas exigidas.

• O registo confere proteção por cinco anos a partir da data do pedido, renovável por períodos iguais até ao máximo de 25 anos.

• É necessário fornecer corretamente os dados do requerente (nome, morada) para garantir a validade do registo.

O titular de um desenho registado tem o direito exclusivo de impedir a reprodução, comercialização ou importação de produtos que imitem substancialmente o desenho protegido dentro da Namíbia.