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Ruanda

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Contexto

O Ruanda protege marcas, patentes e desenhos industriais ao abrigo da sua legislação nacional. O país é membro da African Regional Intellectual Property Organization (ARIPO) e parte do Protocolo de Harare, o que permite o registo de patentes e desenhos industriais via ARIPO. No entanto, o Ruanda não aderiu ao Protocolo de Banjul, pelo que a proteção de marcas não pode ser obtida por via regional.

Os pedidos de marcas devem ser submetidos diretamente ao Rwanda Development Board (RDB). Para cobertura internacional, o Ruanda é membro do Protocolo de Madrid, permitindo a designação do país num pedido internacional submetido à OMPI.

O sistema ruandês está alinhado com padrões internacionais, garantindo que requerentes locais e estrangeiros possam registar e aplicar os seus direitos. As infrações são tratadas judicialmente com base na legislação nacional.

 

Convenções Internacionais

O Ruanda aderiu a tratados fundamentais no domínio da PI, incluindo:

• Convenção de Paris

• Convenção de Berna

• Acordo TRIPS

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

continente
Africa
ISO2
RW
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Instituto

RDB - Rwanda Development Board

O sistema de marcas do Ruanda permite pedidos multiclasse:

• O requerente deve submeter uma representação da marca e pagar as taxas oficiais.

• Um exame substantivo avalia a distintividade e eventuais conflitos com marcas pré-existentes.

• O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido, renovável por períodos sucessivos de 10 anos.

• É obrigatória a apresentação correta dos dados do requerente (nome, morada) e a especificação das classes abrangidas.

Os titulares de marcas registadas têm direito exclusivo à sua utilização no território ruandês e podem recorrer aos tribunais em caso de infração.

As patentes podem ser solicitadas diretamente junto do RDB ou através da ARIPO:

• A validade da patente é de 20 anos a contar da data do pedido, sujeita ao pagamento de anuidades.

• O requerente deve apresentar uma descrição técnica, reivindicações e desenhos, quando aplicável.

• Um exame substantivo determina a conformidade com os critérios de patenteabilidade do Ruanda.

• Como país contratante do PCT, o Ruanda aceita a entrada na fase nacional de pedidos internacionais.

Os titulares têm o direito exclusivo de impedir terceiros de explorar a invenção sem autorização.

Os desenhos industriais protegem os aspetos visuais dos produtos. O registo pode ser feito a nível nacional (RDB) ou via ARIPO:

• O pedido deve incluir representações do desenho e o pagamento das taxas correspondentes.

• O registo tem duração inicial de 5 anos, renovável por mais dois períodos de 5 anos, até um total de 15 anos.

• Devem ser fornecidas informações corretas e completas sobre o requerente.

O titular pode impedir a produção ou comercialização de artigos com aparência idêntica ou semelhante no Ruanda, com possibilidade de proteção regional se designado via ARIPO.