Contexto
Serra Leoa protege patentes e desenhos industriais por meio de legislação nacional e da sua adesão à ARIPO. Como parte do Protocolo de Harare, os pedidos podem ser apresentados diretamente ao Office of the Administrator and Registrar General nacional ou via ARIPO, designando Serra Leoa.
A proteção de marcas, porém, é exclusivamente nacional, pois Serra Leoa não é parte do Protocolo de Banjul para registo regional de marcas. Assim, os pedidos de marcas são feitos diretamente ao escritório nacional.
O sistema de PI de Serra Leoa está alinhado com padrões internacionais, permitindo que requerentes locais e estrangeiros registrem e apliquem os seus direitos, com acesso a recursos legais e administrativos em casos de infração.
Convenções Internacionais
Serra Leoa é parte de vários tratados que moldam a sua legislação de PI, incluindo:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo TRIPS
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Instituto
Os pedidos de marcas seguem normalmente um sistema de classe única ao nível nacional:
• Requer-se uma reprodução clara da marca e o pagamento das taxas oficiais.
• O exame substantivo avalia distintividade e possíveis conflitos com marcas pré-existentes.
• O registo é válido por 10 anos a partir do pedido, renovável por períodos iguais.
• Dados completos do requerente e descrição dos produtos/serviços numa classe devem ser apresentados.
O titular da marca tem direitos exclusivos e pode agir contra utilizações não autorizadas via tribunais nacionais.
Os pedidos de patente podem ser feitos diretamente a nível nacional ou via ARIPO pelo Protocolo de Harare:
• A patente tem duração de 20 anos, sujeita ao pagamento anual de taxas de manutenção.
• Devem ser submetidos especificação, reivindicações e documentação técnica.
• Um exame substantivo verifica a patentabilidade conforme as normas locais.
• Como Estado contratante do PCT, Serra Leoa permite entrada na fase nacional após pedido internacional.
Patentes concedidas permitem ao titular impedir a exploração não autorizada da invenção.
A proteção recai sobre aspetos ornamentais dos artigos:
• Devem ser entregues desenhos ou representações e pagas as taxas oficiais.
• O registo inicial tem validade de 5 anos, renovável duas vezes para um total de 15 anos.
• Dados completos do requerente são necessários para garantir validade.
O titular pode impedir a imitação ou comercialização não autorizada dos desenhos protegidos em Serra Leoa.