Contexto
A Somalilândia não possui atualmente legislação formal que regule a Propriedade Intelectual. Como resultado, os titulares de direitos recorrem frequentemente à publicação de avisos cautelares em jornais locais, como o The Somaliland Times, para anunciar reivindicações de propriedade. Esta abordagem é adotada na ausência de um quadro legal formal e serve como aviso público a potenciais infratores.
Apesar da inexistência de um sistema abrangente de PI, os titulares de direitos procuram, em geral, proteger marcas, patentes e desenhos industriais através da declaração pública do seu interesse. No entanto, a aplicação destes direitos depende essencialmente de medidas práticas, e não de disposições legais.
Na ausência de um sistema formal de registo de marcas, os proprietários recorrem geralmente à publicação de avisos cautelares em jornais locais.
• Os avisos cautelares informam o público sobre as reivindicações de propriedade, uma vez que não existe exame oficial por parte de um instituto de marcas.
• Os requerentes incluem normalmente detalhes como o nome do titular da marca, morada e o âmbito dos bens ou serviços ao publicarem estes avisos.
• Não existe uma duração fixa, pois não há um mecanismo estatutário de registo ou renovação.
• Não existe um sistema de registo de classe única ou multiclasse.
Não existe um quadro oficial para a obtenção de patentes na Somalilândia.
• Os requerentes não têm atualmente acesso a um processo formal de pedido ou exame de patentes.
• Os períodos de renovação não se aplicam, uma vez que não existe um sistema de patentes reconhecido.
• A Somalilândia não é parte do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).
Não existe legislação específica para a proteção de desenhos industriais na Somalilândia.
• Os requerentes não dispõem de um processo formal de registo nem de um instituto reconhecido junto do qual possam apresentar pedidos.
• Os períodos de renovação não estão estipulados, dado que não existe um sistema administrativo estabelecido.