Contexto
O Togo, enquanto membro da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI), processa marcas, patentes e desenhos industriais ao abrigo do sistema unificado da OAPI. Consequentemente, qualquer direito de propriedade intelectual registado através da OAPI é automaticamente extensível ao território togolês. Embora o mecanismo de registo seja centralizado na OAPI, existem vias legais locais disponíveis no Togo para combater eventuais infrações.
O funcionamento sob os procedimentos da OAPI assegura uma via simplificada e reconhecida a nível regional para o registo de direitos de propriedade intelectual. Assim, os requerentes — nacionais ou estrangeiros — beneficiam de cobertura em todos os Estados-membros através de um único pedido, podendo, no entanto, recorrer aos tribunais togoleses para efeitos de aplicação e defesa dos seus direitos.
Convenções Internacionais
Através da sua adesão à OAPI e outros compromissos internacionais, o Togo alinha-se com tratados globais que influenciam o seu regime de propriedade intelectual, incluindo:
● Convenção de Paris
● Convenção de Berna
● Acordo sobre os ADPIC (TRIPS)
● Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Os pedidos de marca que abrangem o Togo são efetuados através da OAPI e seguem um sistema monoclasse:
● O requerente deve fornecer uma representação clara da marca e pagar as taxas oficiais correspondentes.
● A marca é sujeita a exame para confirmar o seu caráter distintivo e verificar eventuais conflitos com registos anteriores.
● O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido, sendo renovável por períodos sucessivos de 10 anos.
● O requerente deve apresentar dados corretos (nome, morada) e indicar os produtos ou serviços pertencentes a uma única classe.
Uma vez registada pela OAPI, a marca é executável no Togo, permitindo ao titular adotar medidas legais ou administrativas contra infrações.
A proteção por patente no Togo é igualmente obtida através da OAPI, abrangendo a invenção em todos os Estados-membros:
● A validade da patente é de 20 anos a partir da data de depósito, sujeita ao pagamento de anuidades.
● O pedido deve incluir uma descrição técnica, reivindicações e outra documentação que comprove a novidade, o caráter inventivo e a aplicabilidade industrial da invenção.
● A OAPI é parte contratante do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), permitindo que requerentes internacionais a designem para obter proteção no Togo.
Os direitos exclusivos conferidos por uma patente podem ser exercidos nos tribunais togoleses, garantindo aos titulares a possibilidade de impedir usos não autorizados no território.
Os desenhos industriais são igualmente administrados pela OAPI, conferindo proteção estética a produtos no Togo:
● É necessário apresentar um pedido formal, acompanhado das representações visuais do design e pagamento das taxas exigidas.
● A proteção tem uma duração inicial de 5 anos, renovável por duas vezes, até um total de 15 anos.
● Os requerentes devem fornecer informações completas e corretas para que o exame e o registo sejam válidos.
Os titulares de desenhos registados dispõem de direitos exclusivos no Togo, podendo impedir a fabricação ou comercialização não autorizada de produtos que reproduzam ou imitem o design protegido.