Contexto
Zanzibar faz parte da República Unida da Tanzânia, mas mantém o seu próprio quadro jurídico em matéria de Propriedade Intelectual, através de um organismo local, a Agência de Registo de Negócios e Propriedade (BPRA). Esta estrutura permite a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais com base em regulamentos específicos, distintos dos aplicados na Tanzânia continental.
Devido à configuração administrativa própria de Zanzibar, os requerentes devem estar atentos aos procedimentos e mecanismos de aplicação locais. Apesar de operar no âmbito do sistema jurídico mais amplo da Tanzânia, Zanzibar gere os registos através do seu próprio gabinete e processos administrativos.
Convenções Internacionais
Zanzibar, como parte da República Unida da Tanzânia, é membro de:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS)
• Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO)
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Instituto
Os pedidos de marca são apresentados à Agência de Registo de Negócios e Propriedade (BPRA).
• Está disponível um sistema de registo multiclasse.
• O pedido deve incluir o nome completo do requerente, morada e uma representação clara da marca.
• O registo é válido por um período de 10 anos a contar da data do pedido, sendo renovável por períodos sucessivos de 10 anos.
• O exame é realizado localmente, e quaisquer oposições ou litígios são tratados de acordo com os procedimentos próprios de Zanzibar.
As patentes em Zanzibar são registadas através da BPRA.
• Os requerentes devem apresentar uma especificação completa, reivindicações e desenhos.
• Existe um processo local de exame, e o pagamento de taxas anuais de renovação é necessário para manter os direitos de patente, até um limite máximo de 20 anos.
• Zanzibar participa no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) através da adesão da Tanzânia, permitindo aos requerentes aceder à proteção internacional de forma mais eficiente.
A proteção de desenhos industriais é gerida pela BPRA.
• Os pedidos devem incluir uma representação do desenho e os dados do requerente.
• A proteção é concedida por um período inicial de cinco anos, renovável por intervalos sucessivos de cinco anos, até um máximo total de 15 anos.
• O exame considera critérios de originalidade e distinção visual.