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Emirados Árabes Unidos: Marcas registadas da Classe 33 (setor das bebidas)

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Os Emirados Árabes Unidos passaram recentemente a aceitar pedidos de registo de marca na Classe 33, permitindo agora proteger diretamente vinhos, bebidas espirituosas e outras bebidas alcoólicas nesta jurisdição. A nova prática abrange igualmente a possibilidade de identificar expressamente cerveja na Classe 32.

Esta alteração assume particular relevância para o setor vitivinícola português e para outras empresas nacionais com presença ou perspetivas de expansão neste mercado. É uma boa oportunidade para rever as atuais estratégias de proteção de marca e avaliar a conveniência de novos pedidos de registo.