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Contexto

A Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI) foi criada ao abrigo do Acordo de Bangui (1977), que sofreu uma revisão significativa em 1999. Com sede em Yaoundé, Camarões, a OAPI funciona como um centro centralizado para a administração e harmonização dos direitos de propriedade intelectual entre os seus Estados-membros. Através de um sistema regional único, os requerentes podem registar direitos de PI que são automaticamente válidos em todos os Estados-membros da OAPI, abrangendo múltiplos países, principalmente na África Ocidental e Central.

O quadro jurídico da OAPI oferece uma abordagem unificada para marcas, patentes e desenhos industriais. Os Estados-membros colaboram sob um conjunto comum de disposições, em vez de adotarem implementações nacionais separadas. Esta abordagem assegura uma proteção e aplicação coesas, reduzindo a carga administrativa para os requerentes.

OAPI
nome oficial
Organisation Africaine de la Propriété Intellectuelle
continente
Africa
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Instituto

OAPI
Organização Africana da Propriedade Intelectual

Acordo de Bangui

As marcas na OAPI são reguladas pelo Acordo de Bangui, que estabelece um processo unificado de registo válido para todos os Estados-membros. Um único pedido de marca é suficiente, podendo o requerente escolher uma ou várias classes num único depósito:

  • Período de renovação: O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido, renovável indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos;

  • Pedidos: Os requerentes devem apresentar detalhes completos, incluindo a reprodução da marca e uma clara identificação dos bens ou serviços;

  • Exame: A OAPI realiza um exame formal para confirmar o cumprimento dos requisitos do pedido; pode seguir-se um exame substantivo, principalmente para verificar a distintividade;

  • Implicações para os Estados-membros: Após a concessão, a marca goza de proteção automática em todos os Estados-membros, eliminando a necessidade de processos nacionais separados.

Acordo de Bangui

O sistema de patentes da OAPI é também regido pelo Acordo de Bangui, permitindo aos inventores assegurar direitos regionais mediante um único pedido:

  • Requisitos: O pedido de patente deve incluir formulário de pedido, descrição, reivindicações, desenhos (se aplicável) e um resumo;

  • Período de renovação: As patentes OAPI são válidas por até 20 anos a partir da data do depósito, sujeitas ao pagamento de taxas anuais de manutenção;

  • Exame: Após a verificação formal, a OAPI pode proceder a um exame substantivo;

  • Implicações para os Estados-membros: Uma vez concedida, a patente é aplicável em todos os Estados-membros; contudo, os tribunais locais mantêm jurisdição sobre litígios por infração.

Os desenhos industriais na OAPI seguem um sistema unificado de depósito, simplificando a proteção dos aspetos estéticos ou ornamentais de um artigo em todos os Estados-membros:

  • Procedimentos: Os requerentes devem apresentar representações claras do desenho, acompanhadas de uma breve descrição;

  • Duração: A proteção inicial é de 5 anos a partir da data do pedido, renovável duas vezes por períodos de 5 anos cada, totalizando até 15 anos;

  • Implicações para os Estados-membros: O registo estende automaticamente a proteção do desenho a todos os Estados-membros. A aplicação destes direitos, incluindo eventuais ações por infração, ocorre normalmente nos tribunais nacionais;

  • Aspetos únicos: Ao oferecer um processo único regional de registo, a OAPI reduz significativamente a carga administrativa, garantindo proteção uniforme dos desenhos em diversas jurisdições.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.