Contexto
A Serra Leoa protege patentes e desenhos industriais por meio de legislação nacional e da sua adesão à ARIPO. Como parte do Protocolo de Harare, os pedidos podem ser apresentados diretamente ao Office of the Administrator and Registrar General, nacional ou via ARIPO designando Serra Leoa.
A proteção de marcas, porém, é exclusivamente nacional, pois Serra Leoa não é parte do Protocolo de Banjul para registo regional de marcas. Assim, os pedidos de marcas são feitos diretamente no instituto nacional.
O sistema de PI da Serra Leoa está alinhado com padrões internacionais, permitindo que requerentes locais e estrangeiros registrem e apliquem os seus direitos, com acesso a recursos legais e administrativos em casos de infração.
Convenções Internacionais
A Serra Leoa é parte de vários tratados que moldam a sua legislação de PI, incluindo:
Convenção de Paris
Convenção de Berna
Acordo TRIPS
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Instituto
Os pedidos de marcas seguem normalmente um sistema de classe única ao nível nacional:
• Requer-se uma reprodução clara da marca e o pagamento das taxas oficiais.
• O exame substantivo avalia distintividade e possíveis conflitos com marcas pré-existentes.
• O registo é válido por 10 anos a partir do pedido, renovável por períodos iguais.
• Dados completos do requerente e descrição dos produtos/serviços numa classe devem ser apresentados.
O titular da marca tem direitos exclusivos e pode agir contra utilizações não autorizadas via tribunais nacionais.
Os pedidos de patente podem ser feitos diretamente a nível nacional ou via ARIPO pelo Protocolo de Harare:
• A patente tem duração de 20 anos, sujeita ao pagamento anual de taxas de manutenção.
• Devem ser submetidos especificação, reivindicações e documentação técnica.
• Um exame substantivo verifica a patentabilidade conforme as normas locais.
• Como Estado contratante do PCT, Serra Leoa permite entrada na fase nacional após pedido internacional.
Patentes concedidas permitem ao titular impedir a exploração não autorizada da invenção.
A proteção recai sobre aspetos ornamentais dos artigos:
• Devem ser entregues desenhos ou representações e pagas as taxas oficiais.
• O registo inicial tem validade de 5 anos, renovável duas vezes para um total de 15 anos.
• Dados completos do requerente são necessários para garantir validade.
O titular pode impedir a imitação ou comercialização não autorizada dos desenhos protegidos em Serra Leoa.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.