Contexto
Zanzibar faz parte da República Unida da Tanzânia, mas mantém o seu próprio quadro jurídico em matéria de Propriedade Intelectual, através de um organismo local, a Agência de Registo de Negócios e Propriedade (BPRA). Esta estrutura permite a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais com base em regulamentos específicos, distintos dos aplicados na Tanzânia continental.
Devido à configuração administrativa própria de Zanzibar, os requerentes devem estar atentos aos procedimentos e mecanismos de aplicação locais. Apesar de operar no âmbito do sistema jurídico mais amplo da Tanzânia, Zanzibar gere os registos através do seu próprio gabinete e processos administrativos.
Convenções Internacionais
Zanzibar, como parte da República Unida da Tanzânia, é membro de:
Convenção de Paris
Convenção de Berna
Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS)
Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO)
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Instituto
Os pedidos de marca são apresentados à Agência de Registo de Negócios e Propriedade (BPRA).
Está disponível um sistema de registo multiclasse.
O pedido deve incluir o nome completo do requerente, morada e uma representação clara da marca.
O registo é válido por um período de 10 anos a contar da data do pedido, sendo renovável por períodos sucessivos de 10 anos.
O exame é realizado localmente, e quaisquer oposições ou litígios são tratados de acordo com os procedimentos próprios de Zanzibar.
As patentes em Zanzibar são registadas através da BPRA.
Os requerentes devem apresentar uma especificação completa, reivindicações e desenhos.
Existe um processo local de exame, e o pagamento de taxas anuais de renovação é necessário para manter os direitos de patente, até um limite máximo de 20 anos.
Zanzibar participa no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) através da adesão da Tanzânia, permitindo aos requerentes aceder à proteção internacional de forma mais eficiente.
A proteção de desenhos industriais é gerida pela BPRA.
Os pedidos devem incluir uma representação do desenho e os dados do requerente.
A proteção é concedida por um período inicial de cinco anos, renovável por intervalos sucessivos de cinco anos, até um máximo total de 15 anos.
O exame considera critérios de originalidade e distinção visual.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.