Contexto
A Organização Europeia de Patentes (OEP), criada pela Convenção Europeia de Patentes (CEP) de 1973, oferece um quadro centralizado para a concessão de patentes através do Instituto Europeu de Patentes (EPO). Com 39 Estados-membros (27 sendo Estados-Membros da UE e 12 sendo Estados não pertencentes à UE), este sistema proporciona um procedimento centralizado de concessão, no qual o IEP gere um único pedido e um processo de exame único,, seguido da validação em cada país designado. Importa salientar que, a partir de 1 de junho de 2023, entrou em vigor o novo sistema de Patente Unitária, que confere efeito unitário a uma patente concedida pelo EPO nos Estados-Membros da UE participantes.
Como o EPO se dedica exclusivamente às patentes, a proteção de outros direitos de propriedade intelectual, como marcas e desenhos industriais, é assegurada por instituições ou sistemas separados. No entanto, os requerentes podem combinar estrategicamente vários sistemas, como a marca da UE (EUIPO) ou o Sistema de Haia para desenhos industriais (OMPI), para garantir proteção abrangente na Europa e além.
Instituto

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