Fale connosco!
Contexto

A Organização Europeia de Patentes (OEP), criada pela Convenção Europeia de Patentes (CEP) de 1973, oferece um quadro centralizado para a concessão de patentes através do Instituto Europeu de Patentes (EPO). Com 39 Estados-membros (27 sendo Estados-Membros da UE e 12 sendo Estados não pertencentes à UE), este sistema proporciona um procedimento centralizado de concessão, no qual o IEP gere um único pedido e um processo de exame único,, seguido da validação em cada país designado. Importa salientar que, a partir de 1 de junho de 2023, entrou em vigor o novo sistema de Patente Unitária, que confere efeito unitário a uma patente concedida pelo EPO nos Estados-Membros da UE participantes.

Como o EPO se dedica exclusivamente às patentes, a proteção de outros direitos de propriedade intelectual, como marcas e desenhos industriais, é assegurada por instituições ou sistemas separados. No entanto, os requerentes podem combinar estrategicamente vários sistemas, como a marca da UE (EUIPO) ou o Sistema de Haia para desenhos industriais (OMPI), para garantir proteção abrangente na Europa e além.

EPO
nome oficial
IEP - Instituto Europeu de Patentes
continente
Europe
Contacte-nos

Instituto

EPO Office
EPO - European Patent Office
EPO Membros
Search
Áustria
Bélgica
Albânia
Chipre
Chéquia
Alemanha
Dinamarca
Estónia
Espanha
Finlândia
França
Reino Unido
Grécia
Croácia
Hungria
Irlanda
Islândia
Itália
Lituânia
Luxemburgo
Letónia
Mónaco
Montenegro
Macedónia do Norte
Malta
Países Baixos
Noruega
Polónia
Roménia
Sérvia
Suécia
Eslovénia
Eslováquia
São Marino
Suíça
Turquia
change_history
banner

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.