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Contexto

A Organização Europeia de Patentes (OEP), criada pela Convenção Europeia de Patentes (CEP) de 1973, oferece um quadro centralizado para a concessão de patentes através do Instituto Europeu de Patentes (EPO). Com 39 Estados-membros (27 sendo Estados-Membros da UE e 12 sendo Estados não pertencentes à UE), este sistema proporciona um procedimento centralizado de concessão, no qual o IEP gere um único pedido e um processo de exame único, seguido da validação em cada país designado. Importa salientar que, a partir de 1 de junho de 2023, entrou em vigor o novo sistema de Patente Unitária, que confere efeito unitário a uma patente concedida pelo EPO nos Estados-Membros da UE participantes.

Como o EPO se dedica exclusivamente às patentes, a proteção de outros direitos de propriedade intelectual, como marcas e desenhos industriais, é assegurada por instituições ou sistemas separados. No entanto, os requerentes podem combinar estrategicamente vários sistemas, como a marca da UE (EUIPO) ou o Sistema de Haia para desenhos industriais (OMPI), para garantir proteção abrangente na Europa e além.

EPO
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IEP - Instituto Europeu de Patentes
continente
Europe
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EPO - European Patent Office
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O Instituto Europeu de Patentes  é responsável pela receção, exame e concessão de patentes europeias ao abrigo da Convenção sobre a Patente Europeia (CPE). Cada patente europeia concedida requer, posteriormente, a validação a nível nacional ou – a partir de 1 de junho de 2023 – adquirir proteção unitária nos Estados-Membros da UE que participam neste sistema. Os principais elementos deste regime incluem:

  • Um único pedido de patente europeia pode ser apresentado diretamente junto do IEP ou através de um instituto nacional de patentes de um Estado contratante da CPE. O pedido também pode ser apresentado através da via do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

  • Um exame substantivo para avaliar a novidade, a atividade inventiva e a aplicabilidade industrial.

  • As taxas de renovação são pagas anualmente ao EPO a partir do terceiro ano após o depósito e, após a concessão, devem ser pagas a cada Estado designado onde a patente é validada (exceto se estiver abrangida pela Patente Unitária, que tem a sua própria estrutura de taxas).

  • Os Estados Membros da Organização Europeia de Patentes estendem-se para além da UE, oferecendo um vasto âmbito geográfico.

  • A patente unitária tem como objetivo reduzir os encargos administrativos, eliminando procedimentos de validação separados em muitos países da UE.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.