Angola: Pedidos de marca da nº 1 à 5000 devem re-submeter documentos

Com a finalidade de atualizar os arquivos de marcas, o Escritório Angolano de Propriedade Intelectual (IAPI) emitiu uma notificação, a solicitar a todos os candidatos e/ou procuradores de pedidos de marcas numeradas do 01 (um) a 5000 (cinco mil) para apresentar os seguintes documentos:

1) Cópia do comprovativo do depósito oficial ou do pedido de aplicação;
2) Procuração;
3) Certificado de Incorporação, de modo a provar a atividade comercial da empresa no seu país nativo;
4) Pedidos de renovação, se houver;
5) Alterações na propriedade ou nome/endereço do requerente, se houver.

O Certificado de Incorporação será devidamente certificado por um notário público e a Procuração deverá ser devidamente legalizada no Consulado angolano do país do requerente ou no país mais próximo.

Considerando-se que estes são processos antigos, a Inventa internacional pode ajudá-lo a obter os documentos acima mencionados, tendo em conta a sua presença diária no IAPI.

Tendo em conta o anterior, caso as marcas acima mencionadas não sejam atualizadas com a documentação pedida, elas prescreverão/expirarão, em conformidade com a Lei angolana.

O prazo final para apresentar os documentos referidos é de 120 (cento e vinte) dias, a contar com a data de publicação do dia 1 de junho de 2015 do Boletim de Propriedade Industrial nº 03/2015. Então, o prazo final é até 28 de setembro de 2015.

Esta notificação foi emitida para melhorar a eficiência de IAPI e a prontidão de lidar com a assuntos relativos de Propriedade Intelectual, com a intenção de promover esta área como uma das estratégias de desenvolvimento principais do país.

 


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