O Dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI), criado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrou-se a 26 de abril e teve neste ano como tema a PI e o desporto. Se uma das funções da PI é promover o desenvolvimento da arte, da tecnologia e da identidade comercial das empresas, através da atribuição de incentivos que são os direitos de uso exclusivo de obras (direito de autor), de marcas (direito de marca), de designs (direito de desenho ou modelo) e de invenções (direito de patente), também o desporto beneficia da existência de um sistema de PI.
Se o direito de autor e os direitos conexos possibilitam uma das principais fontes de receita de alguns desportos (pense-se nos direitos de transmissão televisiva), se o direito de desenho ou modelo contribui para o melhoramento estético dos materiais desportivos (incentivando a criação de novos designs), e o direito de marca permite salvaguardar a identidade comercial das entidades desportivas (impedindo a exploração económica de sinais confundíveis), o direito de patente incentiva o surgimento de soluções técnicas para problemas técnicos (definição de invenção suscetível de patente em Portugal e na Europa) do desporto, como a melhoria das condições para os desportistas ou a facilitação da verdade desportiva. Contribuindo para o tema fixado pela OMPI, apresentamos neste artigo três invenções patenteadas que ajudaram a evolução do desporto e alguns números sobre as patentes desportivas.
O objeto da patente pedida primeiramente no Reino Unido, com o n.º GB2444803, a 10 de agosto de 2007, em nome de Speedo Int Ltd, consistia num fato de natação. Esta invenção patenteada tinha como principais efeitos a redução da entrada de água dentro do fato, do deslizamento do fato na pele e ainda da vibração muscular, que se acredita ser uma causa de fadiga na natação. Foi com este fato de natação que nos Jogos Olímpicos de Pequim de 2008 várias medalhas de ouro foram ganhas e foram batidos vários recordes mundiais e olímpicos.
O direito de patentes incentiva a invenção de tecnologia, não apenas para proveito direto dos desportistas, mas também para os árbitros. Se os sistemas de vídeo-árbitro (VAR) estão cada vez mais presentes nas competições desportivas, nomeadamente no futebol, a invenção protegida pelo pedido internacional de patente n.º WO0141884 (David Sherry and Paul Hawkins) merece um lugar no pódio das tecnologias para auxílio nas decisões de árbitros desportivos. Esta invenção, com o título “Video processor systems for ball tracking in ball games” e que consistia num sistema com seis câmaras posicionadas em torno de um campo desportivo, adequado para rastrear uma bola durante jogos com bola, foi a génese da tecnologia que ficou conhecida como “olho de falcão” e que é hoje indispensável em vários desportos, como o ténis.
Para além de melhorarem as condições para os desportistas, para o espetáculo ou para a verdade desportiva, algumas invenções desportivas têm por missão serem inclusivas.Um dos casos mais conhecidos de uma invenção desportiva inclusiva patenteada é o do pedido internacional n.º WO9318723, que reivindicava prioridade de um pedido de patente nos EUA de 1992. Esta invenção, com o título “Attachment construction for prosthesis”, foi desenvolvida por Van Phillips, após um acidente de esqui aquático em que perdeu uma das pernas, em 1976. Esta prótese flexível, leve e com uma forma específica que aumentava os benefícios da fibra de carbono tornou-se conhecida mundialmente, quando permitiu que Oscar Pistorius, que não possui pés, devido a uma doença de nascença, corresse nos Jogos Olímpicos de 2012.
Estas três invenções desportivas são apenas alguns exemplos de invenções que foram patenteadas e se tornaram conhecidas. A indústria desportiva compete com algumas outras, em relação ao aumento expressivo de patentes nas décadas mais recentes. Em modo de conclusão[1], apresentamos, por fim, alguns números que demonstram a importância da PI para o desporto:
Número de publicações de patentes ou pedidos de patente por tipo de invenção:
Evolução da publicação de patentes ou pedidos de patente na classe A63B (Desporto, jogos e recriação)
[1] Com recurso à base de dados publicamente acessível em www.lens.org.
Artigo de opinião originalmente publicado no jornal Vida Econónica, escrito em colaboração com João Pereira Cabral.
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