Conflitos recentes entre a Shein e marcas famosas

A empresa chinesa Shein, fundada em 2008, é uma marca online que começou com o foco em moda feminina, mas que, ao longo do tempo e por ganhar popularidade, tornou-se uma marca de tudo um pouco. A marca comercializa vestuário e calçados para mulher, homem e crianças e também artigos para casa e animais.

A crescente popularidade da marca chinesa deve-se à variedade de modelos e tamanhos, a preços muito mais atrativos do que normalmente são praticados no mercado, inclusive no comércio eletrónico.

A Shein tem sido acusada de violar os direitos de propriedade intelectual de outras empresas titulares de marcas famosas e a natureza destes processos judiciais baseiam-se na infração deliberada e calculada destes direitos, especialmente de marcas registadas.

Foram encontrados no site da Shein vários produtos, nomeadamente de roupas e calçados, que são réplicas de produtos originais de outras marcas, sendo considerada óbvia a prática de contrafação.

É certo que para combater a contrafação, os produtos do mundo da moda podem ser protegidos por vários tipos de direitos de PI, sendo eles o registo de marca e outros sinais distintivos (ex: logotipos), desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade ou direitos de autor.

No entanto, mesmo protegidas, várias marcas têm sido confrontadas com práticas de má-fé por parte da Shein.

O caso mais recente e ainda em andamento é o da Zara. Depois de várias partilhas feitas pelos internautas, através dos hashtags #zaravsshein e #zaradupe, foram detetados vários designs da Zara no site da Shein, expondo assim um caso de contrafação bastante obvio e agressivo. A marca do grupo Inditex prefere não se pronunciar, enquanto a Shein diz respeitar todas normas de funcionamento e produção.

Nos últimos anos, empresas titulares das marcas como a Dr. Martens, a Ralph Lauren e a Levi’s ingressaram também com processos judiciais contra a marca chinesa, acusando-a de comercializar produtos contrafeitos e de utilizar as imagens das marcas sem consentimento.

Em Portugal, em 2021, surgiu um caso bastante polémico, em que uma ilustradora portuguesa independente, Lara Luís, veio a público mostrar o seu descontentamento após ver um dos seus desenhos de um gato e com a frase “You work, I watch and judge” numa t-shirt no site da Shein.

 

À esquerda: criação original da ilustradora Lara Luís. À direita: peça vendida pela Shein.

 

Apesar da Shein sempre defender que respeita os designers e nega qualquer plágio, Lara Luís recorreu a um advogado para defender os seus direitos.

Foi-lhe oferecida uma indemnização, considerada pela ilustradora e pelo seu advogado, muito inferior ao aceitável, em que lhe seria cedido apenas os lucros obtidos pela venda das t-shirts com a sua ilustração.

No entanto, mesmo depois de Shein retirar o produto do site, o design da ilustradora voltou a aparecer em diferentes sites, como Wish e Aliexpress, sem consentimento, perdendo assim o valor comercial do produto para a autora.

Esta perseguição negligente por parte da Shein a criadores independentes já conta com vários casos. Em várias partes do mundo têm surgido histórias de designers com relatos semelhantes, de que as suas criações foram usadas sem qualquer consentimento.

Estas situações têm gerado muita revolta e o nascimento do hashtag #sheinstolemydesign.

Sendo a Shein uma empresa de fast-fashion multimilionária, as lutas dos criadores nestes casos judiciais têm uma probabilidade de sucesso reduzida, assim como as suas possibilidades para dar seguimento às medidas protetivas dos seus direitos, fazendo com que acabem por desistir dos processos.

No entanto, cabe ao titular do direito a responsabilidade de agir contra o infrator, podendo agir de diversas formas – registo nas Alfândegas para controlo de importação e exportação de produtos, apresentação de oposições ou pedidos de invalidade de direitos registados, envio de cartas de interpelação para cessão da infração, negociações através de mediação ou arbitragem, e, por fim, dispor das medidas civis e/ou penais, como processos judiciais por infração de marcas, desenhos e/ou direitos de autor, especialmente.


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