Contexto
O Burundi oferece proteção legal para marcas, patentes e desenhos industriais através de legislação nacional e da supervisão do Instituto da Propriedade Industrial do Burundi. Embora não seja membro de organizações regionais africanas de PI (como a ARIPO ou a OAPI), o Burundi implementou os seus próprios procedimentos para garantir que tanto requerentes locais como estrangeiros possam obter e fazer valer os seus direitos de propriedade intelectual no país.
O quadro jurídico de PI no Burundi está alinhado com as normas internacionais e continua a evoluir no sentido de reforçar a segurança jurídica. Os requerentes beneficiam de um processo estruturado que protege os seus interesses comerciais no mercado em crescimento do país.
Convenções Internacionais
O Burundi é signatário de diversos tratados e convenções internacionais que influenciam a sua legislação de PI, incluindo:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo TRIPS
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Instituto
Os pedidos de registos de marcas no Burundi são processados pelo Instituto da Propriedade Industrial do Burundi. Um exame rigoroso garante que apenas marcas distintivas e não conflituosas são registadas.
• O exame verifica a distintividade e possíveis conflitos com marcas anteriores.
• Uma marca é concedida por um período de 10 anos a partir da data do pedido, podendo ser renovada por períodos sucessivos de 10 anos.
• Os requerentes devem fornecer dados precisos como nome, morada e descrição dos bens ou serviços.
Uma vez registada, o titular da marca adquire o direito exclusivo de uso da marca no Burundi, podendo iniciar ações legais ou administrativas em caso de infração.
A proteção de patentes no Burundi é obtida através de pedido junto do Instituto da Propriedade Industrial do Burundi. A invenção deve cumprir os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial.
• Os direitos de patente são concedidos por 20 anos a partir da data do pedido, mediante pagamento de taxas de manutenção anuais.
• Os requerentes devem apresentar uma descrição detalhada e reivindicações que revelem plenamente a invenção.
• Um exame substantivo é realizado para garantir o cumprimento dos critérios de patenteabilidade.
• A adesão do Burundi ao PCT permite que requerentes estrangeiros solicitem proteção de patente através do sistema internacional.
Uma vez concedida, a patente confere direitos exclusivos para fabricar, utilizar ou vender a invenção no Burundi, sendo esses direitos aplicáveis através de ações cíveis em caso de infração.
A proteção de desenhos industriais no Burundi abrange os aspetos visuais novos de um artigo. Os pedidos são submetidos ao Instituto da Propriedade Industrial do Burundi.
Os requerentes devem fornecer representações precisas do desenho e os seus dados de identificação para facilitar o exame.
• Uma vez aprovado, o desenho é protegido por um período inicial de 5 anos, renovável duas vezes, até um total de 15 anos.
Os titulares de desenhos industriais válidos no Burundi podem impedir a reprodução ou comercialização não autorizada de desenhos substancialmente semelhantes no país.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.