Contexto
A proteção de marcas, patentes e desenhos industriais no Quênia é administrada pelo Kenya Industrial Property Institute (KIPI). O país é membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), permitindo a solicitação de proteção regional para patentes e desenhos industriais por meio do Protocolo de Harare. No entanto, a proteção de marcas deve ser feita por meio de depósitos nacionais, pois o Quênia não é parte do Protocolo de Banjul, que rege o sistema regional de marcas da ARIPO.
O arcabouço jurídico queniano está alinhado com normas internacionais, oferecendo segurança tanto para requerentes locais quanto estrangeiros. Existem mecanismos legais e administrativos para a aplicação dos direitos em caso de infrações, e a adesão a tratados internacionais reforça ainda mais a proteção no país.
Convenções Internacionais
Convenções Internacionais
O Quênia é signatário de diversos acordos internacionais que moldam seu sistema de PI, incluindo:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo TRIPS
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
• Protocolo de Madri
Instituto
As marcas no Quênia são registadas junto ao Kenya Industrial Property Institute (KIPI), sendo possível apresentar pedidos multiclasses — o que permite proteger várias classes de bens ou serviços em uma única solicitação.
• O requerente deve apresentar uma reprodução clara da marca e pagar as taxas oficiais.
• Há exame substantivo para avaliar distintividade e eventuais conflitos.
• O registo é válido por 10 anos a partir da data do depósito e pode ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.
• Informações precisas do requerente, como nome, endereço e classificação dos produtos/serviços, são exigidas.
• Requerentes internacionais podem utilizar o Protocolo de Madri para estender o registo ao Quênia.
Uma vez registada, a marca pode ser protegida judicial ou administrativamente em casos de infração.
As patentes no Quênia são concedidas pelo KIPI para invenções que apresentem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
• O prazo de proteção é de 20 anos a partir da data do depósito, mediante pagamento de anuidades.
• O pedido deve conter a descrição, reivindicações e documentos técnicos pertinentes.
• O exame substantivo é conduzido para verificar os requisitos de patenteabilidade.
• A proteção pode ser obtida via fase nacional do PCT ou por meio da ARIPO, com designação do Quênia conforme o Protocolo de Harare.
Após a concessão, o titular tem direito exclusivo de impedir o uso ou exploração não autorizada da invenção em território queniano.
A proteção de desenhos industriais no Quênia abrange os elementos ornamentais ou estéticos de um produto, como forma, padrão ou configuração.
• Os pedidos são apresentados ao KIPI e devem incluir representações visuais do desenho e o pagamento das taxas requeridas.
• A proteção inicial é de 5 anos, renovável por mais dois períodos de 5 anos, totalizando até 15 anos.
• As informações do requerente devem ser completas e precisas para garantir a validade do registo.
O titular de um desenho registado pode impedir a fabricação, distribuição ou venda não autorizada de produtos com aparência idêntica ou substancialmente semelhante.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.