Fale connosco!

Quénia

banner curve
Contexto

A proteção de marcas, patentes e desenhos industriais no Quênia é administrada pelo Kenya Industrial Property Institute (KIPI). O país é membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), permitindo a solicitação de proteção regional para patentes e desenhos industriais por meio do Protocolo de Harare. No entanto, a proteção de marcas deve ser feita por meio de depósitos nacionais, pois o Quênia não é parte do Protocolo de Banjul, que rege o sistema regional de marcas da ARIPO.

O arcabouço jurídico queniano está alinhado com normas internacionais, oferecendo segurança tanto para requerentes locais quanto estrangeiros. Existem mecanismos legais e administrativos para a aplicação dos direitos em caso de infrações, e a adesão a tratados internacionais reforça ainda mais a proteção no país.

 

Convenções Internacionais

Convenções Internacionais

O Quênia é signatário de diversos acordos internacionais que moldam seu sistema de PI, incluindo:

• Convenção de Paris

• Convenção de Berna

• Acordo TRIPS

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

• Protocolo de Madri

continente
Africa
ISO2
KE
Contacte-nos

Instituto

KIPI - Kenya Industrial Property Institute

As marcas no Quênia são registadas junto ao Kenya Industrial Property Institute (KIPI), sendo possível apresentar pedidos multiclasses — o que permite proteger várias classes de bens ou serviços em uma única solicitação.

• O requerente deve apresentar uma reprodução clara da marca e pagar as taxas oficiais.

• Há exame substantivo para avaliar distintividade e eventuais conflitos.

• O registo é válido por 10 anos a partir da data do depósito e pode ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.

• Informações precisas do requerente, como nome, endereço e classificação dos produtos/serviços, são exigidas.

• Requerentes internacionais podem utilizar o Protocolo de Madri para estender o registo ao Quênia.

Uma vez registada, a marca pode ser protegida judicial ou administrativamente em casos de infração.

As patentes no Quênia são concedidas pelo KIPI para invenções que apresentem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

• O prazo de proteção é de 20 anos a partir da data do depósito, mediante pagamento de anuidades.

• O pedido deve conter a descrição, reivindicações e documentos técnicos pertinentes.

• O exame substantivo é conduzido para verificar os requisitos de patenteabilidade.

• A proteção pode ser obtida via fase nacional do PCT ou por meio da ARIPO, com designação do Quênia conforme o Protocolo de Harare.

Após a concessão, o titular tem direito exclusivo de impedir o uso ou exploração não autorizada da invenção em território queniano.

A proteção de desenhos industriais no Quênia abrange os elementos ornamentais ou estéticos de um produto, como forma, padrão ou configuração.

• Os pedidos são apresentados ao KIPI e devem incluir representações visuais do desenho e o pagamento das taxas requeridas.

• A proteção inicial é de 5 anos, renovável por mais dois períodos de 5 anos, totalizando até 15 anos.

• As informações do requerente devem ser completas e precisas para garantir a validade do registo.

O titular de um desenho registado pode impedir a fabricação, distribuição ou venda não autorizada de produtos com aparência idêntica ou substancialmente semelhante.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.