Contexto
A proteção de marcas, patentes e desenhos industriais no Quénia é administrada pelo Kenya Industrial Property Institute (KIPI). O país é membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), permitindo a solicitação de proteção regional para patentes e desenhos industriais por meio do Protocolo de Harare. No entanto, a proteção de marcas deve ser feita por meio de depósitos nacionais, pois não faz parte do Protocolo de Banjul, que rege o sistema regional de marcas da ARIPO.
O sistema jurídico está alinhado com normas internacionais, oferecendo segurança tanto para requerentes locais quanto estrangeiros. Existem mecanismos legais e administrativos para a aplicação dos direitos em caso de infrações, e a adesão a tratados internacionais reforça ainda mais a proteção no país.
Convenções Internacionais
Convenção de Paris
Convenção de Berna
Acordo TRIPS
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Protocolo de Madrid
Instituto
As marcas no Quénia são registadas junto ao Kenya Industrial Property Institute (KIPI), sendo possível apresentar pedidos multiclasses.
O requerente deve apresentar uma reprodução clara da marca e pagar as taxas oficiais.
Há exame substantivo para avaliar distintividade e eventuais conflitos.
O registo é válido por 10 anos a partir da data do depósito e pode ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.
Informações precisas do requerente, como nome, endereço e classificação dos produtos/serviços, são exigidas.
Requerentes internacionais podem utilizar o Protocolo de Madrid para estender o registo ao Quénia.
Uma vez registada, a marca pode ser protegida judicial ou administrativamente em casos de infração.
As patentes no Quénia são concedidas pelo KIPI para invenções que apresentem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O prazo de proteção é de 20 anos a partir da data do depósito, mediante pagamento de anuidades.
O pedido deve conter a descrição, reivindicações e documentos técnicos pertinentes.
O exame substantivo é conduzido para verificar os requisitos de patenteabilidade.
A proteção pode ser obtida via fase nacional do PCT ou por meio da ARIPO, com designação do Quénia conforme o Protocolo de Harare.
Após a concessão, o titular tem direito exclusivo de impedir o uso ou exploração não autorizada da invenção em território queniano.
A proteção de desenhos industriais no Quénia abrange os elementos ornamentais ou estéticos de um produto, como forma, padrão ou configuração.
Os pedidos são apresentados ao KIPI e devem incluir representações visuais do desenho e o pagamento das taxas requeridas.
A proteção inicial é de 5 anos, renovável por mais dois períodos de 5 anos, totalizando até 15 anos.
As informações do requerente devem ser completas e precisas para garantir a validade do registo.
O titular de um desenho registado pode impedir a fabricação, distribuição ou venda não autorizada de produtos com aparência idêntica ou substancialmente semelhante.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.