Contexto
A Somalilândia não possui atualmente legislação formal que regule a Propriedade Intelectual. Como resultado, os titulares de direitos recorrem frequentemente à publicação de "cautionary notices" em jornais locais, como o The Somaliland Times, para anunciar reivindicações de propriedade. Esta abordagem é adotada na ausência de um quadro legal formal e serve como aviso público a potenciais infratores.
Apesar da inexistência de um sistema abrangente de PI, os titulares de direitos procuram, em geral, proteger marcas, patentes e desenhos industriais através da declaração pública do seu interesse. No entanto, a aplicação destes direitos depende essencialmente de medidas práticas e não de disposições legais.
Na ausência de um sistema formal de registo de marcas, os proprietários recorrem geralmente à publicação de "cautionary notices" em jornais locais.
Os "cautionary notices" informam o público sobre as reivindicações de propriedade, uma vez que não existe exame oficial por parte de um instituto de marcas.
Os requerentes incluem normalmente detalhes como o nome do titular da marca, morada e o âmbito dos bens ou serviços ao publicarem estes avisos.
Não existe uma duração fixa, pois não há um mecanismo estatutário de registo ou renovação.
Não existe um sistema de registo de classe única ou multiclasse.
Não existe um quadro oficial para a obtenção de patentes na Somalilândia.
Os requerentes não têm atualmente acesso a um processo formal de pedido ou exame de patentes.
Os períodos de renovação não se aplicam, uma vez que não existe um sistema de patentes reconhecido.
A Somalilândia não é parte do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).
Não existe legislação específica para a proteção de desenhos industriais na Somalilândia.
- Os requerentes não dispõem de um processo formal de registo nem de um instituto reconhecido junto do qual possam apresentar pedidos.
- Os períodos de renovação não estão estipulados, dado que não existe um sistema administrativo estabelecido.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.