O Protocolo de Harare, um dos principais acordos da ARIPO, permite que os requerentes obtenham proteção para patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais por meio de um único pedido apresentado à ARIPO, com o mesmo efeito jurídico de um depósito feito diretamente em cada estado membro designado. Este mecanismo regional tem sido uma ferramenta valiosa para os titulares de direitos que procuram uma proteção eficiente e centralizada de seus ativos de Propriedade Intelectual nas jurisdições africanas participantes. Neste contexto, gostaríamos de destacar a recente expansão do sistema. A partir de 27 de agosto de 2025, a República das Maurícias será oficialmente o 21º Estado membro do Protocolo de Harare, após o depósito do seu instrumento de adesão em 27 de maio de 2025.
Este marco irá permitir aos requerentes designar as Maurícias nos seus pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais à ARIPO, ampliando assim o seu alcance e proteção estratégica na região.
É importante notar, ainda, que os requerentes com pedidos pendentes apresentados antes de 27 de agosto de 2025 também terão a oportunidade de designar a República das Maurícias, o que lhes permitirá alargar a sua proteção a este Estado membro recentemente aderido.
Importa destacar, no entanto, que a República das Maurícias ainda não é membro do Protocolo de Banjul, que rege a proteção regional de marcas ao abrigo da ARIPO. Sendo assim, os pedidos de registo de marca nesta jurisdição ainda têm de ser apresentados a nível nacional através do Instituto de Propriedade Intelectual competente do país. No entanto, a adesão da República das Maurícias ao Protocolo de Harare representa um passo significativo nos seus esforços mais amplos para modernizar e reforçar o seu panorama de PI. Ao alinhar-se com o quadro regional da ARIPO, este país está a posicionar-se como um centro cada vez mais estratégico para a inovação, o investimento e os direitos de propriedade intelectual no continente africano.
Este desenvolvimento proporciona uma via mais simplificada e rentável para as empresas, inovadores e profissionais jurídicos expandirem a proteção de seus ativos de Propriedade Intelectual em todo o continente, agora com a vantagem adicional de incluir a República das Maurícias em suas estratégias regionais.
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