Cabo Verde dá os primeiros passos na proteção das Denominações de Origem e Indicações Geográficas

Durante a sua curta existência, o Instituto de Gestão da Qualidade da Propriedade Intelectual (IGQPI) de Cabo Verde concentrou-se principalmente na proteção de marcas e patentes. Outros direitos de PI – tais como as Denominações de Origem (DO) e as Indicações Geográficas (IG) – foram, portanto, ignorados.

Porém, graças a ações conduzidas pela OMPI e pelo Instituto Nacional Propriedade Industrial de Portugal, começa a verificar-se uma alteração neste comportamento. A presidente do Instituto, Dr.ª Ana Paula Spencer, juntamente com uma equipa de técnicos, têm participado em conferências e projetos que visam conscientizar as entidades e os requerentes sobre a importância de proteger produtos que têm qualidades e origem geográfica específicas devido à sua localização. Desta forma, as pessoas tornaram-se mais conscientes de que, sob certas condições, as Denominações de Origem (DO) e as Indicações Geográficas (IG) podem contribuir para o desenvolvimento de zonas rurais e acrescentar valor quer aos produtos quer aos produtores.

De acordo com as disposições previstas na Lei de PI, uma Denominação de Origem corresponde ao nome de uma ilha, região ou local, que designa ou identifica um produto proveniente desse mesmo local, cujas qualidades se devem ao seu meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos. Além disso, a produção, transformação e desenvolvimento do produto ocorrem na área geográfica delimitada. Por sua vez, as IG têm requisitos menos exigentes, pois o produto só precisa de possuir reputação, qualidade ou outra característica essencial derivada de:

• ser produzida numa área delimitada;

• ser transformada numa área delimitada; ou

• ser desenvolvida numa área delimitada.

Atendendo ao facto de Cabo Verde compreender um arquipélago de 10 ilhas vulcânicas na região central do Oceano Atlântico, possui características geográficas e climáticas específicas, que lhe permitem produzir bens – principalmente alimentos e bebidas (por exemplo, vinho, licores, queijo, atum e café) – com qualidades particulares.

O ano de 2018 foi um marco para a proteção de Denominações de Origem, assinalando os primeiros pedidos a serem apresentados em Cabo Verde. Este foi o resultado direto de um projeto piloto liderado pelo IGQPI e pela OMPI.

O pedido de Denominação de Origem do vinho da ilha do Fogo é um exemplo útil. As suas vinhas são cultivadas nas encostas do vulcão, a uma altitude variável entre 1.500 e 2.000 metros, sem necessidade de irrigação (dependendo da escassa precipitação em julho e setembro) ou de fertilizantes químicos. Ao contrário das vinhas comuns, estas videiras são baixas e não seguem uma colheita ordenada. Além disso, todas as etapas – desde o cultivo ao engarrafamento – ocorrem na ilha. O sabor do vinho depende na sua totalidade das particularidades desta geografia, nomeadamente, o microclima e o solo vulcânico, rico em esterco animal e dos recursos humanos aplicados. O IGQPI declarou que a Denominação de Origem Vinho do Fogo contribuiu para a melhoria das condições socioeconómicas das famílias, das empresas e da própria ilha.

Embora os pedidos deste vinho tenham sido apresentados há dois anos, aguardam ainda a respetiva concessão devido à inexistência de regulamentos. Têm sido, contudo, realizados esforços nesse sentido. O IGQPI tem atuado ativamente na promoção de projetos para auxiliar a cooperação entre os produtores de vinho e o Ministério da Agricultura, com vista a delinear critérios adequados. Acredita-se que serão concedidos em um futuro próximo, o que incentivaria as pessoas a apresentar mais pedidos de produtos.

 

Artigo em co-autoria, originalmente publicado em World Trademark Review (WTR).


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