Os números da contrafação em Portugal em 2019

Em Portugal, no ano passado, foram apreendidos 1.467.561 produtos “contrafeitos ou pirateados”, pelas entidades que formam o Grupo Anti Contrafação – GAC, segundo o seu Relatório de Atividades de 2019, agora publicado.

Este documento, que inclui dados estatísticos de infrações a direitos de propriedade intelectual e relata as atividades realizadas pelo GAC no ano transato, conclui que a “contrafação e a pirataria” continuam, globalmente, em crescimento.

 

O Grupo Anti Contrafação – GAC

Em setembro de 2010, foi criado o Grupo Anti Contrafação – GAC, formado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pela Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pela Guarda Nacional Republicana (GNR), pela Polícia Judiciária (PJ) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP).

Um dos propósitos do GAC é assegurar a cooperação, interoperabilidade e concertação dos esforços daquelas entidades para o combate à contrafação, tendo a sua criação visado satisfazer as intenções da Comissão Europeia expressas na comunicação “Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno”, de 2009 (COM 2009 467, de 11 de setembro de 2009).

 

“Contrafação” e “Pirataria”

Na medida em que o Relatório apresenta dados estatísticos sobre” contrafação e pirataria” é necessário percebermos o significado destes termos naquele documento.

O Código da Propriedade Industrial português (CPI) indica como contrafação alguns crimes de infração ao direito de marca. Já o Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) prevê que comete o crime de contrafação quem “utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria.” Por sua vez, a Portaria n.º 882, apesar de referir várias vezes o termo “contrafação”, não o define.

O termo “pirataria” não surge no CPI, nem no CDADC.Na Portaria é apenas mencionado ao ser previsto que ao GAC “compete ainda cooperar com o Observatório Europeu da Contrafação e Pirataria.” 

Considerando o conteúdo do Relatório de Atividades de 2019, o termo “contrafação” deve ser interpretado, naquele documento, como qualquer crime, contraordenação ou qualquer outra infração de direitos de propriedade industrial.

Isto significa que o conceito de contrafação nos dados estatísticos revelados pelo GAC não coincide com as definições legais de contrafação previstas no CPI e no CDADC, abrangendo quaisquer crimes, contraordenações e outras infrações dos direitos de marca, de patente, de desenho ou modelo (design), ou de outros direitos industriais menos comuns. Neste Relatório, contrafação tem um significado mais abrangente do que o comummente utilizado. Não se trata apenas de um produto produzido por uma empresa com determinadas características de um produto de outra empresa (como a marca ou design reconhecível). É considerada “contrafação”, por exemplo, o ato de importação de um país asiático, de um determinado volume de produtos com marca registada em Portugal, sem autorização do titular do registo, ainda que o produto seja “original”.

O termo “pirataria”, como acontece com “contrafação”, não é usado em sentido jurídico. “Pirataria” terá um significado análogo a “contrafação”, mas aplicado aos direitos de autor e direitos conexos.

Sendo assim, “contrafação” e “pirataria” devem aqui ser entendidos como crimes, contraordenações ou quaisquer outras infrações a direitos de propriedade industrial (patente, marca, design, etc.) e direitos de autor e direitos conexos.

 

Os valores da contrafação e pirataria em 2019

De um total de 1.467.561 produtos contrafeitos ou pirateados que foram apreendidos, o grupo de produtos alimentos e bebidas e o grupo vestuário representam mais de 60%.

 

Numa breve comparação com o ano de 2018, é possível verificar que o maior aumento ocorreu no vestuário e que ocorreu um claro decréscimo nas categorias de calçado e de material eletrónico.

Origem das mercadorias

Apesar de a China se ter tornado, em 2019, o país com o maior número de pedidos internacionais de patentes, revelando uma preocupação crescente pela propriedade intelectual, a maior quantidade (mais de 90%) das mercadorias apreendidas pelas autoridades aduaneiras em Portugal continua a provir deste país.

Denúncias e Queixas-crime

No ano passado, segundo o Relatório, a ASAE recebeu 22.929 denúncias através de correio eletrónico ou formulário do site, reportando-se 592 a factos relativos a direitos industriais, ou seja, a contrafação.

Nos Açores, a IRAE abriu 13 processos de inquérito após a realização de 98 ações inspetivas relacionadas com propriedade industrial. Na Madeira, a ARAE, juntamente com o SEF e a GNR, fiscalizou 61 entidades, levantando 2 processos de contraordenação.

 

A contrafação através do comércio eletrónico

 Segundo o relatório, o comércio eletrónico tem servido para a distribuição de mercadorias contrafeitas pelo que em 2019 o desalfandegamento de várias remessas de mercadorias foi suspenso e foram instaurados 12.467 processos, com valor de a 8.210.431€. Ainda no âmbito do comércio eletrónico, 4258 sites foram fiscalizados e resultaram em 71 processos-crime.

 

“Pirataria” online

O Relatório do GAC dá ainda conta da informação recebida por parte da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) em relação à “pirataria online”: o bloqueio de 653 sites e 976.976.687 ligações (link) e “rebloqueados” 167 sites correspondendo a 303.115.881 ligações (os bloqueios têm duração de um ano).

 

Já no âmbito da Plataforma para Proteção de Direitos de Autor e Conexos em Tempo Real (PPDAC), que tem o propósito de impedir transmissões de eventos desportivos não autorizados na internet, foram bloqueados 529 sites.


Apesar de os números de 2019 apresentarem um ligeiro decréscimo face a 2018 (um total de 1.467.561 produtos contrafeitos ou pirateados apreendidos contra 1.487.642 em 2018), a “contrafação e a pirataria” continuam, segundo o Relatório de 2019, a prejudicar a economia, os consumidores e a receita do Estado.

Por esta razão, o GAC pretende, em 2020, continuar a combater a contrafação, como é seu propósito, planeando “aliar às atividades de enforcement atividades de educação e sensibilização para a PI, alertar as empresas para protegerem os seus direitos e fazer com que os cidadãos entendam o valor da PI.”


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