Na última década, assistimos a um aumento da comercialização e venda de produtos que contêm canabidiol (mais comumente referido como CBD), que é um composto ativo derivado da planta da cannabis.
Cannabis ou Marijuana é uma mistura de flores secas de Cannabis Sativa que é mais frequentemente fumada e é considerada uma droga pela Organização Mundial da Saúde (OMS). De facto, a Organização afirma que a Cannabis é «de longe a droga ilícita mais cultivada, traficada e abusada. Metade de todas as apreensões de drogas no mundo são de marijuana. A distribuição geográfica dessas apreensões também é global, abrangendo praticamente todos os países do mundo. Cerca de 147 milhões de pessoas, 2,5% da população mundial, consome cannabis (prevalência anual) em comparação com 0,2% que consome cocaína e 0,2% opiáceos. Na presente década, o abuso de cannabis cresceu mais rapidamente do que o abuso de cocaína e opiáceos. O crescimento mais rápido no abuso de cannabis desde a década de 1960 ocorreu em países desenvolvidos da América do Norte, Europa Ocidental e Austrália. A cannabis tornou-se mais ligada à cultura jovem e a idade de iniciação é geralmente mais baixa do que para outras drogas»[1].
O componente psicoativo da cannabis é chamado tetrahidrocanabinol (mais comumente referido como THC) e este é o composto ativo que produz o efeito “inebriado” nos consumidores.
A marijuana também tem sido cada vez mais descrita como tendo propriedades médicas e terapêuticas, especialmente no que diz respeito ao composto CBD. Os efeitos conhecidos do seu uso incluem melhoria na qualidade do sono, redução da ansiedade e alívio da dor.
O CBD pode ser encontrado numa ampla variedade de produtos, como óleos, vaporizadores, gomas, produtos tópicos e comprimidos em cápsula. Mas será que o CBD tem, de facto, tantos benefícios para a saúde? Sim e Não. Há evidências no sentido de que os produtos com CBD podem ajudar na insónia e reduzir a ansiedade, sim, mas não há evidências de os mesmos sejam eficazes na cura do cancro: um rumor generalizado que leva cada vez mais pessoas a encontrar respostas na medicina alternativa em vez de optar por tratamentos tradicionais como a quimioterapia e a radioterapia. Este é um ponto obviamente sensível e não estamos, de forma alguma, a negar os benefícios potenciais do CBD na diminuição de alguns dos sintomas causados por estas doenças graves e por outras doenças crónicas, como por exemplo a fibromialgia. No entanto, não há evidências científicas suficientes para apoiar estas alegações maiores do uso de CBD que são, provavelmente, tão-somente um bom exemplo de marketing excelente.
Dito isto: o consumo de CBD é legal? Também depende, especificamente, de onde é que nos encontramos no globo. Existem países onde o CBD é legal para fins recreativos e medicinais, outros que comportam exceções e permitem o uso apenas para fins medicinais e, em alguns deles, qualquer uma das formas é ilegal.
Ainda assim, cada vez mais empresas que vendem produtos derivados de Cannabis-CBD estão a invadir os mercados e, consequentemente, enfrentamos um aumento nos pedidos de registo de marca que assinalam estes produtos.
Neste sentido, ao fazer um pedido de marca para um produto derivado de CBD ou cannabis devemos verificar se o país permite que esses produtos sejam assinalados e isso irá depender diretamente das leis e regulamentos específicos de cada país.
Ora, é possível registar marcas para produtos que contenham CBD? Em quase todas as jurisdições do mundo, um dos critérios para o registo de uma marca é que a mesma não seja contrária à ordem pública. Num país onde o uso de CBD e Cannabis é proibido por lei, a probabilidade de se vir a obter um certificado de registo é quase nula.
A Classificação de Nice lista produtos que contêm cannabis, por exemplo: «plantas de cannabis» e «cannabis não processada», na classe 31 e «cannabis para uso medicinal», na classe 5. O canabidiol também pode ser encontrado na lista, nomeadamente na classe 5 como «canabidiol para uso médico», sendo apenas alguns exemplos.
Neste sentido, ao fazer um pedido de marca para um produto derivado de CBD ou cannabis devemos verificar se o país permite que esses produtos sejam assinalados e isso irá depender diretamente das leis e regulamentos específicos de cada país.
E quanto à Nigéria? Na Nigéria, os produtos CBD só podem ser utilizados para fins medicinais ou científicos desde que os mesmos cumpram determinadas condições e mediante a obtenção de uma licença adequada para esse efeito.
No que se refere às leis e regulamentos, a Agência Nacional de Administração de Alimentos e Medicamentos (NAFDAC) é a principal agência reguladora destes produtos. Entre outras competências, tem autoridade para regular o fabrico, importação, exportação, publicidade, venda, distribuição e uso da cannabis medicinal na Nigéria. Consequentemente, para vender produtos que contenham CBD nesta jurisdição, uma empresa tem de requerer a aprovação da NAFDAC.
A Agência Nacional para a Aplicação da Lei das Drogas (NDLEA) e o Ministério Federal da Saúde estão incluídos nas agências reguladoras diretamente responsáveis pelo supervisionamento do uso, distribuição e venda de drogas derivadas da cannabis na Nigéria.
Este último emitiu vários atos e regulamentos sobre o assunto, a saber: o Indian Hemp Act de 1966, o Dangerous Drugs Act de 1935, o NDLEA Act, Cap. N30, LFN, 2004 e a Lei NAFDAC.
Na Nigéria, o Indian Hemp Act 1966 (uma legislação federal), tornou a plantação, cultivo e importação de marijuana indiana (indian hemp) ilegal. A prática destes atos com condenação inclui a aplicação de pena de morte ou pena de prisão com o limite mínimo de vinte e um anos, para um agente que, conscientemente, plantar ou cultivar cannabis na Nigéria. A lei define a cannabis indiana (indian hemp) como «qualquer planta ou parte de uma planta do género cannabis». As disposições legais e respetivas exceções encontram-se previstas na Lei das Drogas Perigosas de 1935.
A Seção 12 da Parte V da Lei das Drogas Perigosas de 1935 autoriza a importação de Cannabis Medicinal na Nigéria, sujeita a condições determinadas pelo Ministro da Saúde. Portanto, a marijuana, uma droga comum, é legal e registável de acordo com a lei nigeriana apenas para fins medicinais. O uso da cannabis medicinal está sujeito, no entanto, às seguintes condições:
1. Deve ser obtida licença do Ministro da Saúde, para importação de medicamentos que contenham cannabis; e
2. Os medicamentos canabidiol devem ser registados na NAFDAC antes de sua fabricação, importação, publicidade, venda ou distribuição na Nigéria.
O mesmo procedimento e os documentos que devem ser apresentados para o registo serão aplicados quer os produtos se enquadrem na categoria de alimento ou de medicamento. Independentemente do produto a ser registado, a NAFDAC só emite um número de registo e certificado depois do produto ter passado no teste de qualidade realizado pela agência.
Qualquer empresa envolvida na produção, fabrico e distribuição de alimentos, alimentos importados, medicamentos, exportação de alimentos semi-processados e cosméticos deve constituir uma empresa junto da Comissão de Assuntos Corporativos (CAC) antes de registar o produto da SUA empresa na NAFDAC.
Também é importante sublinhar que alguns produtos podem ser registados na NAFDAC sem que se obtenha o número de Registo NAFDAC. Para o registo NAFDAC de produtos estrangeiros sem a aquisição do número de registo NAFDAC, deve ser obtida uma licença de importação.
É importante notar que os custos para o registo de produtos NAFDAC dependem, geralmente, dos produtos específicos a serem registados. Existem vários preços para várias categorias de produtos. Alguns dos custos específicos que um requerente deve acautelar incluem o custo do próprio registo do produto, da licença de importação e inspeção, quando aplicável.
Em regra, a Cannabis (marijuana, erva) e os seus produtos químicos dela derivados são ilegais na Nigéria, a importação ou exportação de marijuana é um crime punível com prisão não inferior a 21 anos e sem opção de pagamento de multa. No entanto, a preparação médica de cannabis é legal, desde que não infrinja a Lei das Drogas Perigosas de 1935, a importação de marijuana preparada clinicamente é legal na Nigéria, sujeita a registo na NAFDAC e perante a obtenção de uma licença do Ministro da Saúde. Estas condições devem ser escrupulosamente seguidas, antes de se iniciar o fabrico, importação, publicidade, venda ou distribuição de medicamentos com canabidiol na Nigéria.
Atualmente, não temos diretrizes ou regulamentos específicos que nos indiquem com um alto grau de certeza que o registo de marcas para produtos que contenham CBD e Cannabis é aceite na Nigéria, no entanto, parece que o Instituto tem vindo a aceitar estes pedidos (por exemplo: a marca nº F/TM/O/2019/152770 – MOHAWK, pedida na classe 34 e que inclui produtos como «cigarros derivados de cannabis com menos de 0,3% de THC, cannabis, cigarros que contenham cannabis (…)»; e a marca registada n.º F/TM/O/2019/160541 – VELO, pedida na classe 5 e que inclui produtos como «produtos de extrato de marijuana, óleo CBD, preparações dietéticas que contenham óleo CBD (…)». O que nos leva a concluir que, desde que cumprido de forma rigorosa o que tem vindo a ser referido sobre o fabrico e comercialização de cannabis, o Instituto de Marcas da Nigéria parece não recusar pedidos por este motivo.
Alternativamente, podem ser assinalados termos genéricos para proteger produtos que contenham CBD (suplementos dietéticos, óleos, extratos), mas a venda, importação, exportação e distribuição estarão sempre dependentes da prévia aprovação dos órgãos competentes para o efeito.
Sem prejuízo de tudo o que foi referido, será prudente que se procure sempre aconselhamento prévio capaz de verificar a registabilidade destas marcas na Nigéria antes de se prosseguir com os pedidos de marca.
[1] https://www.who.int/teams/mental-health-and-substance-use/alcohol-drugs-and-addictive-behaviours/drugs-psychoactive/cannabis, consultado pelas autores a 1 de junho 2022.
Lista de Territórios
Não existem resultados para a sua pesquisa.