Os domínios são cada vez uma maior arma comercial das empresas, na medida em que permitem uma identificação das marcas, potenciando uma maior projeção dos negócios no mercado e junto dos seus consumidores. Acontece que, precisamente por isso, é comum que outras empresas ou indivíduos registem domínios com o nome de marcas bastante conhecidas, com o objetivo de as difamar, ou na sua maioria, com a expectativa de depois poderem lucrar com a venda dos domínios por valores muito superiores ao do registo inicial. A isto chama-se cybersquatting, uma prática desleal e ilegal que obriga à disputa de domínios.
Infelizmente, ainda não é possível garantir uma triagem do registo de domínios com vista a proteger estas situações, o que significa que, quando elas ocorrem, é necessário recorrer a processos de negociação amigável ou judicial com vista a eliminar o uso indevido do nome de marcas ou empresas.
No caso de ser necessário disputar um domínio, recomendamos que contacte diretamente a Inventa para que possamos analisar o seu caso, verificar a viabilidade da disputa e avançar com todos os processos inerentes. Numa disputa de domínios, a nossa equipa poderá então ficar inteiramente responsável pelo contacto e negociação com o proprietário do registo e com as entidades competentes e reguladoras do sector – tratando-se de um processo que, até ficar finalizado, é relativamente célere.
O valor a investir na disputa de domínios depende de dois critérios: o número de domínios e o número de entidades envolvidas na disputa. De qualquer modo, na Inventa estaremos sempre focados na máxima rentabilidade do processo, pelo que lhe daremos todo o aconselhamento necessário à máxima poupança dos seus esforços financeiros numa disputa de domínios.
O objetivo é que, numa situação de disputa de domínios, os nossos clientes tenham a mínima intervenção direta possível, ficando a nossa equipa totalmente responsável por assumir por si todo o processo – que envolve:
Análise preliminar
Investigação do uso dos domínios
Levantamento da estimativa dos danos causados
Contacto direto com os infratores
Se necessário, contacto com as autoridades competentes (judiciais ou extrajudiciais)
Gestão e acompanhamento de todo o processo
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