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Industrial Design

O que é design industrial?

É um direito que protege as características estéticas (formas, linhas, cores…) de produtos que sejam:

  • Novos, ou seja, que não tenham sido divulgadas anteriormente e que tenham,

  • Caráter singular, ou seja, que apresentem uma impressão global diferente de outros produtos já existentes.

Estes critérios - e respetiva interpretação - diferem de país para país. 

Logo, o design industrial distingue-se de uma patente ou dos modelos de utilidade, que protegem as características técnicas de um produto. O design industrial foca-se na aparência de um produto, sendo independente das questões técnicas.

A título de exemplo, o design industrial é muito usado nas indústrias do calçado, automóvel, de mobiliário, sendo muito importante para distinguir vários aparelhos como máquinas, eletrodomésticos, etc.

E quais são as diferenças entre design industrial e direito de autor?

O direito de autor protege obras artísticas, literárias ou científicas, a partir do momento da sua criação, como por exemplo, romances, fotografias, pinturas, desenhos, etc.

Porque é que devo registar um design industrial?

Se criou um produto novo e singular é importante que o proteja, registando-o como design industrial e ficando com o exclusivo de produção e venda, podendo acionar medidas legais contra terceiros que tentem imitar ou contrafazer o seu produto com fins comerciais. 

É ainda relevante referir que a proteção do design industrial pode chegar a durar 25 anos, dependendo de país para país. Logo, garante-se exploração com máxima segurança do seu produto com características estéticas inovadoras.

O direito de exploração do design industrial inclui ainda o poder de disposição, permitindo-se a transmissão ou a concessão de licenças a terceiros, o que permite valorizar a sua empresa, principalmente se quiser criar um portfólio de designs.

Posso divulgar publicamente os meus produtos?

Se o fizer, antes da realização de um pedido de design industrial, é bem provável que já não possa protegê-los, porque perderiam a novidade.

A divulgação só deve acontecer após o pedido.

Posso divulgar-vos as minhas inovações?

Sim. O nosso trabalho é confidencial, sem a revelação de informações dos nossos clientes. Caso pretenda, podemos assinar um acordo de confidencialidade.

Como é que se processa o registo do design industrial?

Os nossos profissionais são altamente especializados na área de designs industriais e assumem as diferentes etapas desse processo:

1 - Definição da melhor estratégia de registo, tendo em conta a tipologia dos produtos a proteger ou o número de jurisdições.

2 - Preparação de desenhos técnicos ou fotografias para que preencham os requisitos formais necessários.

3 - Realização do pedido de registo propriamente dito.

4 - Acompanhamento do processo de concessão, respondendo a notificações dos Institutos de Propriedade Industrial.

5 - Acompanhamento do processo de publicação e concessão.

6 - Envio de alertas a informar da necessidade de pagar as renovações do registo de design, que variam de país para país, já que podem não existir, serem pagas por quinquénios ou na forma de anuidades.

7 - Definição de estratégias que ajudam a aumentar a proteção legal do design industrial no mercado.

O registo do design industrial deve ser realizado apenas no país em que pretende comercializar a sua inovação?

Deve registar o design industrial nos países para os quais pretende exportar e distribuir as suas inovações. Tem seis meses, depois da data do primeiro pedido nacional, para efetuar qualquer registo noutro país.

Há um registo de design industrial mundial?

Não. Daí que seja necessário fazer o pedido em cada um dos países em que deseja proteger as características estéticas do seu produto, obedecendo às formalidades de cada jurisdição.

Para tornar este processo mais prático, existe a via de Haia, em que depositamos um único pedido que permite o alargamento da proteção do design industrial a mais de 65 territórios. 

Mas há outras opções com um foco mais regional. É o caso da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI), em que é possível registar um design industrial em todos os países que pertencem ao Acordo de Bangui; da Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual (ARIPO), que permite um único pedido para todos os países que pertencem ao Acordo de Lusaka; do Benelux Office for Intellectual Property (BOPI), em que se regista um design industrial nos três países que pertencem à Benelux (Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo) e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), em que é possível registar um design industrial nos estados-membros da União Europeia.

Como posso fazer valer os direitos do meu design industrial?

Perante um ato danoso e ilegal, pode ser necessário recorrer a entidades policiais, alfandegárias ou tribunais. As sanções variam de país para país e podem ter um cariz civil (pagamentos de indemnizações), criminal ou administrativo. 

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