É um direito que confere o exclusivo de exploração sobre uma invenção, que pode ser um produto ou um processo, durante um prazo de 20 anos, evitando que terceiros os vendam, distribuam ou usem comercialmente.
No entanto, para ser considerada como patente, é necessário que a invenção seja nova, isto é, não esteja compreendida no estado da técnica; tenha atividade inventiva, não podendo ser óbvia para um especialista na área; e seja suscetível de aplicação industrial.
A patente é um bem intangível, sendo uma fonte de lucro, já que pode ser vendida ou licenciada.
Para isso, é preciso responder a algumas questões. Há o risco de apropriação por terceiros? Será que a invenção vai vender o suficiente? Acha que a invenção vai continuar a ter valor, mesmo após a concessão? Será que o ativo irá render, se for vendido ou licenciado?
Costuma-se dizer que «a validade de uma patente depende da capacidade que temos em defendê-la». Por isso, mesmo que uma invenção valha milhões, é necessário refletir se tem disponibilidade financeira suficiente para patenteá-la e protegê-la.
Para que uma ideia seja patenteada necessita de cumprir os requisitos de concessão de uma patente. Uma ideia que não se apresenta com uma solução técnica para um problema técnico ou um modelo de negócio não podem ser patenteados.
As descobertas, as teorias científicas ou os métodos matemáticos são outros exemplos de limitações ao objeto da patente, tal como as obras de arte.
As patentes protegem apenas as invenções que não sejam evidentes para um perito na área, enquanto os modelos de utilidade englobam também uma vantagem técnica ou prática para uma invenção já existente.
As patentes têm um registo moroso, exigente e dispendioso, mas são reconhecidas internacionalmente e têm uma maior duração – pode variar de jurisdição para jurisdição, mas chega a prolongar-se até aos 20 anos, com renovação anual. Já os modelos de utilidade têm um processo de concessão mais rápido, mais barato e menos exigente, embora tenham uma menor duração (também varia conforme a jurisdição, mas pode atingir os 10 anos) e não são reconhecidos em alguns países.
As patentes protegem as características técnicas de invenções, enquanto os designs industriais se focam nos aspetos estéticos, como as linhas, contornos, cores, textura ou materiais de um produto, desde peças de roupa ao telemóvel.
As patentes protegem as invenções com aplicação industrial, enquanto os direitos de autor abrangem as obras científicas, literárias ou artísticas (como os quadros, os filmes, as músicas ou artigos científicos, etc.).
Caso o faça, antes de efetuar um pedido provisório ou definitivo de patente, é provável que já não possa patenteá-las, porque já não seriam novas. A divulgação só pode ocorrer depois do pedido.
Sim. Nós trabalhamos com total confidencialidade e nunca revelamos informações oriundas dos nossos clientes. Se for de sua vontade, podemos assinar um acordo de confidencialidade.
Dispomos de uma equipa especializada em registo de patentes, podendo auxiliar em todo o processo de pesquisa, de pedido do registo e de gestão da sua patente. Sempre com total transparência e com a máxima confidencialidade.
Além disso, podemos ajudar a reforçar a proteção legal da sua patente, ao garantir pesquisas permanentes no mercado, com vista a auscultar eventuais cópias ou usos danosos e ilegais e ativando todas as medidas de resposta a essas situações.
Para ser patenteada, uma invenção tem de ser nova, ou seja, não pode ter sido apresentada ao público ou já fazer parte do estado da técnica. Além disso, a invenção deve implicar atividade inventiva, isto é, não resultar de forma evidente de invenções já existentes. A pesquisa por patentes anteriores permite-nos identificar se estes requisitos são preenchidos e, com base na nossa opinião legal, se será útil ou vantajoso avançar com o processo de registo de uma patente.
O processo não é necessariamente simples, nem rápido, mas assumimos por si esta tarefa, que envolve a definição de uma estratégia de registo, uma pesquisa por patentes anteriores e a própria redação da patente e daquilo que é reivindicado. Depois, os nossos agentes de propriedade industrial dão entrada do pedido junto dos Institutos de Propriedade Industrial competentes, segundo os trâmites e as formalidades necessários para que se decida pela concessão.
As patentes pendentes são aquelas que já foram solicitadas e estão a ser avaliadas pelas entidades competentes, ou seja, que a sua proteção foi pedida, mas que ainda não foram concedidas.
As patentes provisórias são as que protegem preventivamente uma invenção -normalmente um ano - antes que seja apresentado um pedido completo e definitivo, Não são exigidas tantas formalidades como um pedido normal de patente, mas a data de prioridade fica assegurada.
Tudo depende do fim que lhe pretende dar. Se quer apenas comercializá-la ou formalizá-la no seu país de origem, basta que a registe apenas aí. No entanto, caso pondere a internacionalização, o ideal é que avance com o registo também nos países onde pretende entrar (sendo que, após a data do primeiro pedido, tem um ano para o fazer).
Como não há um pedido que englobe simultaneamente todos os países do mundo, é preciso realizar o registo em cada país para onde se pretende internacionalizar um ativo. Na sua maioria, a abrangência dos pedidos é nacional, mas há acordos regionais e internacionais que permitem a aplicação de uma patente em diversas jurisdições.
Consulte mais informação sobre o registo de patentes em multi-jurisdições aqui.
Varia conforme a jurisdição. Por exemplo, nos EUA, costuma prolongar-se até aos três anos e, na Europa, o processo demora entre três a cinco anos.
Para além do valor do pedido de registo, a maioria das jurisdições exige o pagamento de uma anuidade para manter a patente em vigor. Na Inventa dispomos de software específico que lhe enviará alertas sempre que chegue a altura de efetuar a manutenção da sua patente.
Somos responsáveis pelo acompanhamento da sua patente, protegendo-a contra atitudes danosas ou ilegais e defendendo os seus direitos em qualquer ponto do mundo contra ações de terceiros que possam colocar em risco o sucesso comercial da sua patente.
Antes de tomar uma decisão, é importante que responda a algumas questões: será que a patente preenche os requisitos de concessão? Acredita que vai retirar lucros da comercialização da invenção ou da venda/licenciamento do direito?
Se respondeu afirmativamente a estas questões, tem um ativo que deve ser registado enquanto patente. Mas para esclarecer qualquer dúvida, é aconselhável consultar os nossos agentes de propriedade industrial, que, por exemplo, lhe podem dar uma opinião legal quanto a uma pesquisa por patentes anterior com o objetivo de saber se a patente é passível de proteção e eventualmente avançando para um pedido provisório de patente, que se trata de um meio mais acessível de proteger a sua invenção, dando-lhe um ano para refletir sobre a sua potencialidade (e testá-la), antes de decidir se efetua ou não o pedido definitivo e completo.
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