A proteção de variedades vegetais é normalmente respetiva a um grupo de plantas com um táxon botânico da ordem mais baixa conhecida, conferindo o monopólio de utilização deste ativo no mercado. Caso cultive ou produza plantas ou tenha desenvolvido uma nova variedade, saiba então que pode (e deve) registar a sua variedade vegetal.
Para conseguir a proteção de uma variedade vegetal, esta deve ser nova, distinta, uniforme e estável. A conformidade para com todos estes pressupostos permite-lhe então registar e proteger as suas variedades.
Sendo a biopirataria um risco demasiado elevado para quem trabalha no sector, a proteção de variedades vegetais pode ser solicitada por particulares que se interessem ou dediquem ao seu desenvolvimento, mas também por empresas que operem na área agroalimentar, gabinetes de biotecnologia vegetal e centros de pesquisa e de investigação.
Na Inventa temos uma equipa multidisciplinar de profissionais altamente habilitados neste sector que podem fornecer a máxima ajuda na proteção da sua variedade vegetal, tanto ao nível do preenchimento dos requisitos legais como do acompanhamento de todos os trâmites até ao registo final, assim como no contacto com as entidades públicas competentes.
Assim, a Inventa assegura-lhe a gestão de todo o processo de proteção de variedades vegetais:
Análise da variedade visada;
Definição do plano estratégico mais adequado ao caso;
Ajuste e cumprimento de diligências necessárias para o pedido de registo;
Gestão de ensaios de Distinção, Homogeneidade e Estabilidade (DHE), incluídos na examinação técnica a realizar à variedade;
Entrada do pedido de registo;
Gestão de contratos e licenças;
Acompanhamento técnico-legal durante a vigência da proteção de variedade vegetal em causa.
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