As classes internacionais para registo de marca resultam da Classificação de Nice e são um sistema administrativo que permite agrupar conjuntos de produtos ou serviços mais ou menos próximos.
Imagine que a sua empresa produz batatas fritas, sandálias, camisas, e possui um restaurante e deseja registar a marca XPTO para identificar estes produtos/serviços.
Neste caso, a sua marca XPTO será registada nas 3 classes internacionais seguintes:
Classe 29 – batatas fritas
Classe 25 – sandálias; camisas.
Classe 43 – serviços de restaurantes.
As classes internacionais para registo de marcas são úteis para a organização administrativa dos registos de marcas, que passam a estar organizadas em grupos de produtos ou serviços com algum tipo de afinidade.
A identificação das classes é essencial para um registo de marca, já que são exigidas pelos Institutos responsáveis pelo registo de marcas, aquando do seu pedido.
Vários Institutos de Propriedade Industrial a nível mundial adotaram o Acordo de Nice, sobre a classificação de produtos e serviços para o registo de marcas, o qual estabeleceu uma lista de 45 classes que agrupam conjuntos de produtos e serviços.
Das 45 classes existentes, temos as classes 1 a 34 que correspondem a produtos; e as classes 35 a 45 que correspondem a serviços.
Assim, quando uma entidade requer uma marca, terá que mencionar quais as classes dos produtos e/ou serviços que pretende proteger.
Pode consultar a Classificação de Nice completa aqui (Inglês).
Considerando que cerca de 150 Institutos de Propriedade Industrial a nível mundial aplicam a Classificação de Nice, a identificação das classes num momento inicial do processo de registo de marca é necessária para que se possa avançar com os pedidos de registo.
A necessidade de registo em diferentes classes, influencia os custos de registo de marca, visto que as taxas oficiais variam consoante o número de classes, pelo que os nossos serviços de consultoria ser-lhe-ão úteis na identificação das classes relevantes e dos custos de registo da sua marca.
Adicionalmente, visto que vários países usam a mesma classificação, a internacionalização da sua marca será facilitada e os custos de tradução dos produtos e/ou serviços protegidos serão menores.
Certos países preveem nas suas legislações que a cada classe internacional de produtos ou serviços corresponderá uma marca. Assim, será necessário efetuar um pedido de registo diferente por cada classe internacional a identificar. Esta jurisdição será assim mono-classe.
Outras jurisdições, estabelecem que uma marca poderá ser registada, através de um único pedido em várias classes ao mesmo tempo, ou seja, consagram um sistema multi-classe.
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