Os modelos de utilidade são direitos que protegem invenções, com requisitos de concessão semelhantes às patentes e que conferem ao titular o exclusivo de exploração.
Para que sejam concedidos, é necessário que a invenção seja nova, implique atividade inventiva e tenha aplicação industrial. Ao contrário da patente, bastará que a invenção apresente uma vantagem prática ou técnica sobre o estado da técnica, não sendo necessário preencher o requisito mais exigente que obrigaria a que a invenção não resultasse de maneira evidente para um especialista na área.
Porém, os modelos de utilidade diferem das patentes, por terem um registo mais acessível, simples e rápido, tendo normalmente um prazo de proteção menor do que a patente.
No entanto, nem todas as jurisdições preveem este regime, existindo critérios de concessão e duração de proteção díspares.
Ao contrário dos modelos de utilidade, o design industrial protege os aspetos estéticos das inovações, incluindo a sua forma, os seus ornamentos e as suas cores, sem considerar os seus aspetos técnicos.
Quanto aos direitos de autor, estes protegem obras artísticas, científicas ou literárias, a partir do momento em que são criadas, tais como a música, o cinema, a arquitetura e os livros.
Estas vias de proteção são especialmente recomendáveis para quem deseja obter um registo rápido, simples e acessível e para as invenções que apenas apresentam vantagens técnicas ou práticas no fabrico ou na utilização de produtos ou processos.
Dado que é possível efetuar pedidos de modelo de utilidade e de patente em simultâneo, o registo do modelo de utilidade poderá ainda ser útil caso não tenha a certeza se a sua invenção preenche os requisitos de uma patente, podendo efetuar o pedido de modelo de utilidade e assegurando que não fica totalmente desprotegido.
O tempo de proteção varia muito de país para país, podendo prolongar-se até aos 10 anos, com ou sem renovações, embora seja sempre menos quando comparado com as patentes.
Este regime é reconhecido e eficaz em apenas alguns países.
Não pode divulgar, antes da realização de um pedido de modelo de utilidade. Caso contrário, as inovações deixariam de ser novas, não cumprindo com um dos requisitos para serem concedidas.
Sim. O nosso trabalho é confidencial e as informações dos nossos clientes nunca são divulgadas. Se desejar, encontramo-nos disponíveis para celebrar um acordo de confidencialidade.
Estamos a postos para acompanhar os passos importantes para o registo de um modelo de utilidade: desde a pesquisa exaustiva para ter a certeza de que não há inovações iguais ou semelhantes, à redação da mesma.
De seguida, os nossos agentes de propriedade industrial preparam o pedido de registo e, durante o período de análise, podemos disponibilizar informações adicionais ou responder a notificações dos Institutos, acompanhando o processo até à concessão e emissão do certificado de registo.
Dependendo da jurisdição, o exame pode ou não ser obrigatório, podendo ser requerido pelos seus titulares ou por outros interessados, ao contrário das patentes, onde o exame é sempre obrigatório.
Este exame irá avaliar se os requisitos para concessão de um modelo de utilidade estão verificados, e caso seja pedido, tornará este ativo de propriedade industrial mais valioso se se confirmar que é novo e inventivo.
Depois da publicação e da concessão do modelo de utilidade, garantimos uma monitorização permanente do mercado com vista a perceber qual o estado da sua proteção e se existem eventuais infrações em curso. Além disso, acionamos todas as medidas legais para combater a contrafação ou a exploração não autorizada do seu modelo de utilidade.
Acresce que o nosso serviço não se limita a ser um sistema reativo de resposta a estes riscos. Nós antecipamos qualquer ação danosa e ilegal com a definição de estratégias proactivas que permitam maximizar a rentabilidade dos seus ativos de propriedade industrial, assegurando a sua plena proteção no mercado.
Certas jurisdições exigem o pagamento de taxas de renovação para manter o seu modelo de utilidade vigente. Em alguns casos, a renovação é anual, noutros países, quinquenal.
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