Nova lei moçambicana sobre Direitos de Autor entra em vigor

Aprovada pela Assembleia da República em março e publicada no Diário Oficial em junho, a Lei n.º 9/2022 entra em vigor no dia 26 de setembro de 2022. A nova lei revoga a Lei n.º 4/2001 e atualiza a temática dos direitos de autor e dos direitos conexos em Moçambique.

Conforme prevê o artigo 9.º da nova lei, o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra e é reconhecido independentemente de registo ou qualquer outra formalidade, com exceção de algumas situações especificadas na lei, nomeadamente título de obra não divulgada, título de publicação periódica, nome literário ou artístico.

Embora seja prescindível para a tutela jurídica, o registo de obra é altamente recomendável porque cria uma presunção jurídica quanto à titularidade da obra, além de definir uma data de criação da mesma, podendo ser informações especialmente úteis em caso de utilizações não autorizadas feitas por terceiros.  

Atualmente, a entidade responsável para este efeito é o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, IP (abreviatura INICC, IP), um instituto público que faz parte do Ministério da Cultura e Turismo, e, no âmbito das suas competências, previstas no artigo 6.º do Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, assegura a proteção do direito do autor e dos direitos conexos e a implementação de normas legislativas sobre a matéria.

 

Para mais informações sobre a tutela dos direitos de autor e dos direitos conexos em Moçambique, entre em contacto com a Inventa Mozambique, através do e-mail maputo@inventa.com.


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