Considera-se que a distintividade é uma condição imprescindível para a concessão do respetivo pedido de registo de marca.
Luis Caixinhas traça o perfil da distintividade das marcas, que confere a exclusividade do uso de um sinal pelos titulares, alertando para os motivos de recusa das mesmas.
Leia aqui o artigo publicado no Agroportal.
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